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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 6_____________________________________________________________________________________________________________

Assim, no respeito destes princípios de coerência e de realismo, o Governo afirma solenemente o seu propósito de vir a adotar, em complemento ou eventualmente em substituição, se for caso disso, outras medidas ou linhas de atuação que permitam a criação de condições de estabilidade que sustentem a recuperação da nossa economia e do emprego e que deem sentido aos sacrifícios que têm vindo a ser realizados pelos Portugueses. Não faria sentido, como se compreende facilmente, que o Programa de Governo optasse por, unilateralmente, incorporar medidas ou linhas de orientação específicas defendidas por outras forças políticas e cujo grau de relevância ou prioridade apenas as próprias forças políticas estão em condições de avaliar. Apesar disso, não queremos deixar de destacar, desde já, a abertura e compatibilidade deste Programa de Governo para poder avaliar e mesmo adotar ações orientadas para satisfazer a compreensível necessidade de uma mais rápida remoção de medidas ditas de austeridade, refletidas no condicionamento do rendimento disponível das famílias, como é o caso da sobretaxa de IRS, ou para reforçar políticas de proteção de mínimos sociais, de atualização da Remuneração Mínima Mensal Garantida ou de combate à precariedade laboral, por exemplo, desde que salvaguardados os princípios de prudência e equilíbrio orçamental e económico adequados, bem como o respeito pelos mecanismos de concertação social. Do mesmo modo, o Programa de Governo mostra-se totalmente compatível para poder vir a incorporar na ação governativa medidas que apontem para incrementar ainda mais a utilização de fundos europeus para impulsionar a retoma económica ou para ir ao encontro da necessidade de providenciar melhores soluções para a adequada capitalização e financiamento das empresas portuguesas, aliadas a uma cultura de maior investimento nos domínios da inovação e da investigação e desenvolvimento, indispensáveis a uma sociedade de conhecimento, como, de resto, tem sido já preocupação dos últimos anos. Também a reforma da Segurança Social, muito orientada para a sustentabilidade dos sistemas previdenciais de natureza pública e para a geração de mais sólidas condições de confiança entre as gerações e destas com a responsabilidade pública, exigirá decerto um grande espírito de compromisso. Como sinal dessa vontade de abrir espaço para gerar compromissos, o Programa do Governo deixa para já de lado qualquer intenção de introduzir mecanismos de plafonamento das pensões, ainda que mantenha que as soluções de reforma estrutural para futuro devam ser compatíveis com a necessidade de encontrar, no curto prazo, alternativas de financiamento da segurança social sem afetar no entanto as pensões em pagamento. Assim, deve assumir-se que as ideias aqui expressas neste Programa deverão ser olhadas como um ponto de partida para um trabalho que não poderá deixar de incorporar outras propostas e ideias, a partilhar também pelos parceiros sociais.

6 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL