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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 38_____________________________________________________________________________________________________________

• Dar execução ao Sistema de Informação Georeferenciado de Dados de Saúde;

• Aprofundar a Carta de Equipamentos Médicos Pesados, definindo anualmente os investimentos prioritários para o ano e triénio seguintes.

3.4.INVESTIR NA SAÚDE DIGITAL, MELHORAR A INFORMAÇÃO,

AUMENTAR A EFICIÊNCIA

• Fazer um forte investimento na Saúde Digital, fomentando a utilização de ferramentas digitais a todos os níveis do sistema de saúde;

• Integrar, de forma sustentada e progressiva, e-Health, m-Health, telemedicina e inteligência artificial na prestação de cuidados de saúde;

• Criar uma plataforma digital que disponibilize informação ao cidadão sobre os resultados da avaliação de indicadores das várias unidades e os tempos de espera, por forma a garantir aos utentes uma escolha informada;

• Concluir, até ao final da legislatura, o processo do Registo Clínico Electrónico: o Alargando-o a meios complementares de diagnóstico; o Garantindo que todos os portugueses tenham disponível um registo

privado e pessoal da sua informação clínica; • Desmaterializar a totalidade do processo de prescrição de medicamentos e

de meios complementares de diagnóstico, incluindo o setor convencionado; • Reforçar os estímulos à gestão da doença com autocuidados e introdução

do uso de novas tecnologias, como forma de prevenir o recurso inadequado a unidades de saúde.

3.5.CRIAÇÃO DE CONHECIMENTO E COOPERAÇÃO – APOSTA

NA INOVAÇÃO E NA INVESTIGAÇÃO DE SAÚDE

• Fomentar o estabelecimento de uma comunidade direcionada para a inovação e para a investigação, envolvendo o Estado, a sociedade civil, a academia e a indústria, apostando em centros nacionais de alta diferenciação enquanto elementos especializados da rede europeia;

• Continuar o desenvolvimento de registos de patologias, em colaboração com entidades científicas;

• Apostar na introdução de inovação em saúde, na área da gestão, dos sistemas de informação, dos medicamentos, dos dispositivos e dos equipamentos, contribuindo para a atualização permanente do SNS;

• Implementar na plenitude o sistema de avaliação de tecnologias de saúde para equipamentos e dispositivos médicos;

• Desenvolver um programa ativo e integrado de cooperação com os PALOP no setor da saúde, garantindo a possibilidade de realização de estágios de

38 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL