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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 36_____________________________________________________________________________________________________________

cidadãos para escolhas informadas e responsáveis; o Pela introdução da avaliação de impactes na saúde para as políticas e

investimentos relevantes; o Pelo aprofundamento do papel complementar de todos os profissionais

na equipa de saúde; o Pela implementação faseada de estratégias municipais de saúde; o Pelo incremento da relação de parceria com a Rede de Farmácias, na

promoção de saúde, no uso correto dos medicamentos, no rastreio de doenças e no acompanhamento da doença crónica.

• Aprovar medidas de regulação sobre a oferta alimentar nas escolas e sobre a disponibilização de alimentos e bebidas nos estabelecimentos da Administração Pública em geral;

• Proceder à revisão do Programa Nacional de Ação Ambiente e Saúde, de forma a melhorar a prevenção, controlo e redução de riscos com origem em factores ambientais.

3.2.ACESSO E QUALIDADE DOS CUIDADOS DE SAÚDE

• Promover uma maior integração entre a rede de hospitais, de centros de saúde e de unidades de cuidados continuados e paliativos;

• Promover uma cultura de transparência e prestação de contas, designadamente, através do aperfeiçoamento dos sistemas de benchmarking e de divulgação de resultados;

• Garantir que todos os utentes que o desejem tenham um médico de família até final de 2017;

• Facilitar o acesso a cuidados de saúde às pessoas mais vulneráveis, especialmente, as com deficiência, as mais jovens e as mais idosas, promovendo o combate ao isolamento e a proximidade no atendimento, atuando prioritariamente nos locais de residência, levando os cuidados a quem deles precisa, com a colaboração das famílias, IPSS e Câmaras Municipais;

• Concretizar soluções de redução das listas de espera, de melhoria da eficiência dos recursos disponíveis e de liberdade de escolha e acesso, no que se refere a meios complementares de diagnóstico e consultas;

• Garantir a articulação eficaz entre os médicos especialistas de medicina geral e familiar e as outras especialidades médicas, em particular, com a disponibilização de consultorias de especialidade para os centros de saúde;

• Promover a plena utilização da capacidade do SNS para cirurgias e generalizar o uso de cirurgia de ambulatório quando indicada;

• Reforçar a rede nacional de cuidados paliativos numa lógica de cobertura 36

PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL