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6 DE NOVEMBRO DE 2015 33_____________________________________________________________________________________________________________

• Alterar a bonificação do abono de família por deficiência. Esta bonificação é hoje considerada independentemente dos rendimentos do agregado familiar, pelo que se justifica plenamente uma majoração para os agregados com menos recursos;

• Aumentar o subsidio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica para100% da remuneração de referência, nos 6 meses após o subsidio de parentalidade;

• Avançar com Modelos de Apoio à Vida Independente, caminhando para a introdução de uma maior liberdade às famílias para escolherem o apoio que necessitam, sem que a institucionalização seja a única opção viável.

2.3.VOLUNTARIADO

O Voluntariado tem um importante impacto na consciência cívica da população e define um caminho viável para a coesão social. O papel económico e social que o voluntariado desenvolve deve assumir uma prioridade e uma crescente importância na agenda política. Mostra-se, ainda, necessário reforçar os meios disponíveis para essa promoção, designadamente através de uma estratégia nacional de voluntariado. Assim as medidas a desenvolver são: • Promover o voluntariado em todas as idades, mas especialmente o Jovem e

Sénior, numa cultura de solidariedade intergeracional e consideração pelas diferentes necessidades e expetativas;

• Desenvolver iniciativas que promovam um maior cruzamento entre a oferta e a procura ao nível regional e local, potenciando uma maior ação voluntária onde ela é precisa por quem a pretende efetivamente prestar;

• Rever a Lei do Voluntariado para trazer uma nova dinâmica social, integrando o voluntariado empresarial, os grupos informais existentes no terreno e outras formas de organização, de modo a reconhecer o voluntariado de proximidade pela sua capilaridade e ação na identificação, procura e criação de soluções;

• No plano do voluntariado júnior, promover um projeto de sensibilização para o voluntariado direcionado a crianças em idade pré-escolar e do 1º e 2º Ciclo do Ensino Básico e a realizar em agrupamentos de escolas e instituições;

• No que respeita à promoção do voluntariado sénior, aproveitar a prática das Universidades da Terceira Idade e a entrega voluntária que lhes é reconhecida, para a criação de uma disciplina anual na área do voluntariado, de cariz facultativo, para os alunos dos diferentes níveis escolares;

• Dinamizar o Cartão do Voluntariado, não só para certificar e distinguir o voluntário, mas também para que este possa usufruir de benefícios a ele associados;

33 PROGRAMA DO XX GOVERNO CONSTITUCIONAL