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II SÉRIE-A — NÚMERO 8 4

tentado impor ao nosso país, num quadro de concentração monopolista que está a ser imposta aos povos da

Europa, num processo mais vasto que é a causa e não a solução dos problemas nacionais. É tempo de mudar

de rumo.

Assim, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do número 1 do

Artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam

o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina o cancelamento e a reversão do processo de privatização da empresa TAP, SGPS,

SA.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados o decreto-lei n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro e o decreto-lei n.º 210/2012, de 21 de

setembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 12 de novembro de 2015.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Miguel Tiago —

Ana Mesquita — Rita Rato — Diana Ferreira — João Ramos — Jorge Machado — Paulo Sá — Carla Cruz —

Ana Virgínia Pereira.

———

PROJETO DE LEI N.º 27/XIII (1.ª)

ASSEGURA O ACESSO A BENEFÍCIOS FISCAIS POR PARTE DE ASSOCIAÇÕES AMBIENTAIS E

ZOÓFILAS, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DA LEI N.º 16/2001, DE 22 DE JUNHO

Exposição de motivos

Desde 2001, com a aprovação da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, que os contribuintes portugueses podem

doar 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais,

a uma igreja ou entidade religiosa sediada em Portugal.

Em 2009 essa prerrogativa foi alargada às pessoas coletivas de utilidade pública com fins de beneficência,

de assistência, humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social.

Atualmente, considerando não só as novas sensibilidades sociais no que toca ao respeito pela natureza e

pelos animais, recordando que estes são crescentemente considerados também membros da comunidade social

e ética, as dificuldades financeiras com que as Associações ambientais e zoófilas muitas vezes se deparam no

exercício das suas atividades mas também o trabalho que têm desenvolvido em prol de todos – Pessoas,

Animais e Natureza – o PAN entende que chegou o momento para que também estas sejam incluídas no elenco

de entidades que gozam deste benefício, já que também elas prosseguem fins públicos.