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27 DE NOVEMBRO DE 2015 11______________________________________________________________________________________________________________

• Promover a adaptação do quadro regulamentar de aplicação dos fundos

comunitários de forma célere, garantindo soluções rápidas e resolvendo

constrangimentos;

• Dinamizar o investimento e a capacidade de atração de mais financiamento através

de uma atitude pró-ativa na Europa nas negociações para o plano de investimento

anunciado por Juncker e de um esforço organizado do governo de captação de

fundos de outras rubricas orçamentais europeias a favor de Portugal;

• Criar condições, incluindo capacidade técnica, para o máximo aproveitamento

possível não apenas dos fundos comunitários alocados ao Portugal 2020, mas

também de outros meios de financiamento disponíveis ainda insuficientemente

utilizados;

• Dinamizar o acesso aos fundos comunitários tornando mais transparente, acessível

e compreensíveis as condições e casos em que os mesmos podem ser utilizados;

• Permitir que os conflitos referentes à utilização de fundos comunitários possam ser

resolvidos em centros permanentes de resolução alternativa de litígios, de forma

mais rápida e mais barata.

Criar um Fundo de Capitalização

O Governo irá criar um Fundo de Capitalização financiado por fundos europeus, podendo

o Estado alocar ainda outros fundos públicos a título de investimentos de capital, ou de

concessão de empréstimos ou garantias. As instituições financeiras poderão contribuir para

o fundo de capitalização, tomando igualmente posições de capital ou quase capital ou

concedendo empréstimos ou garantias. Este fundo terá as seguintes características:

• Deve permitir a captação de fundos provenientes de investidores internacionais

quer de natureza institucional (fundos internacionais de capital de risco, fundos

soberanos, fundos de pensões e de seguradoras, etc.), quer de natureza

personalizada (investidores portugueses da diáspora, investidores estrangeiros, etc.);

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