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27 DE NOVEMBRO DE 2015 7______________________________________________________________________________________________________________

Como Estado-Membro da União Europeia, Portugal tem várias das suas opções políticas

fundamentais associadas a decisões que hoje são tomadas pela União no seu conjunto. O

que é um constrangimento inerente, em particular, à participação na União Económica e

Monetária e à partilha de uma moeda comum, representa também uma enorme vantagem.

Mas, para capitalizar essa vantagem, a atitude das autoridades portuguesas tem de ser ativa

e empenhada, fazendo-se ouvir em Bruxelas, defendendo em Bruxelas os nossos interesses

próprios e contribuindo também para a mudança ao nível europeu em favor da economia e

do emprego.

1. AUMENTAR O RENDIMENTO DISPONÍVEL DAS FAMÍLIAS PARA RELANÇAR A ECONOMIA

Uma recuperação económica com um forte conteúdo de emprego não pode prescindir de

estímulos para a recuperação do rendimento das famílias. Tal constitui, nas condições

atuais da economia portuguesa, uma alavanca de curto prazo para a melhoria dos índices da

atividade económica e, em consequência, para mais e melhores oportunidades no mercado

de trabalho. Igualmente, significa um corte com a política de austeridade que foi desenhada

e concretizada pela maioria de direita, nomeadamente através de medidas recessivas que

não faziam parte do plano de assistência financeira a Portugal negociado em 2011.

Essa viragem de política integra um conjunto de compromissos claros e coerentes, como

os seguintes:

• O início de uma correção ao enorme aumento de impostos sobre as famílias que foi

concretizado nesta legislatura, com a extinção da sobretaxa sobre o IRS entre 2016

e 2017;

• A concretização de uma mais rápida recuperação do rendimento dos trabalhadores

do Estado. O fim dos cortes salariais e a reposição integral dos salários da Função

Pública durante o ano de 2016, de forma gradual (25% no primeiro trimestre; 50%

no segundo; 75% no terceiro; 100% no quarto) e o descongelamento das carreiras a

partir de 2018;

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