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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 8______________________________________________________________________________________________________________

• Aumento anual das pensões através da reposição, em 1 de Janeiro de 2016, da

norma da Lei n.º 53-B/2006 de 29 de Dezembro, relativa à atualização das pensões,

suspensa desde 2010, permitindo por fim a um regime de radical incerteza na

evolução dos rendimentos dos pensionistas;

• O apoio complementar ao aumento do rendimento disponível das famílias, com

uma redução progressiva e temporária da taxa contributiva dos trabalhadores que

auferem um salário base inferior a 600 euros. Esta redução deverá atingir um valor

máximo de 4 pontos percentuais em 2018, iniciando a partir de 2019 uma

diminuição dessa redução, que se processará em 8 anos. Com esta medida estimula-

se a procura interna promovendo liquidez a famílias que trabalham e auferem

baixos rendimentos e que estão privadas do acesso a bens e serviços básicos no

contexto de perda de rendimento do agregado familiar. A medida permitirá

igualmente o alargamento das possibilidades de consumo das famílias, gerando

procura e, por essa via, postos de trabalho. O Orçamento do Estado financiará a

eventual quebra transitória das receitas da Segurança Social;

• Será ainda criada uma nova prestação, o Complemento Salarial Anual que visa

proteger o rendimento dos trabalhadores que, em virtude de baixos salários e de

uma elevada rotação do emprego, ao longo do ano não auferem rendimentos que

os coloquem acima da linha da pobreza. Estes trabalhadores nunca chegam a obter

proteção e não estão protegidos pelo subsídio de desemprego devido à elevada

precariedade laboral;

• A renovação das políticas de mínimos sociais simplificando-as, aumentando a sua

eficácia, gestão de proximidade e focando-as nos mais vulneráveis, particularmente

as crianças. E repondo, nos valores de 2011, das prestações do Abono de Família,

Complemento Solidário para Idosos e Rendimento Social de Inserção;

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