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27 DE NOVEMBRO DE 2015 151______________________________________________________________________________________________________________

• A criação de parcerias entre organizações de pescadores e organismos científicos

independentes, tendentes à valorização do pescado e à sustentabilidade dos

recursos, no âmbito dos Grupos de Ação Local Pescas;

• O reforço das Organizações de Produtores (OP), com maior integração na cadeia

de valor agroalimentar, por via de uma escala acrescida e uma clara orientação para

o mercado;

• A certificação e promoção dos produtos da pesca e da aquicultura;

• A reestruturação da 1ª venda, através de um maior envolvimento das organizações

de produtores e associações de comerciantes, designadamente com vista a permitir

a venda direta da pesca local;

• A concessão de lotas de menor dimensão e, com o acordo do setor, de «lotas

virtuais» ou outros mecanismos de licitação não-presencial que aumentem a

concorrência entre compradores, mantendo a regulação da atividade e a garantia do

cumprimento das obrigações europeias no contexto de uma prestação sustentável

do serviço público;

• A possibilidade de exercício, em simultâneo, da atividade marítimo-turística e da

pesca profissional, como forma de melhorar a rentabilidade da frota;

• A prioridade na hierarquização de candidaturas ao PO MAR 2014-2020,

designadamente na melhoria das condições de segurança a bordo e aumento da

eficiência energética das embarcações, através da reconversão/aquisição de motores

com menores emissões poluentes;

• A criação de uma Linha de crédito «Pequena Pesca» destinada ao financiamento

sustentável do investimento apoiado no âmbito do PO MAR 2014-2020, através da

elaboração de protocolos com entidades bancárias;

• O apoio à frota de pesca longínqua/industrial que opera em águas internacionais,

através do reforço dos acordos bilaterais com países terceiros, designadamente dos

negociados no quadro da UE;

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