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II SÉRIE-A — NÚMERO 12 250______________________________________________________________________________________________________________

Defender a unidade da Língua Portuguesa

O Português é, por direito próprio, umas das grandes línguas plurinacionais, com mais de

200 milhões de falantes. Sendo a Língua Portuguesa um dos grandes ativos dos países que

a partilham, a começar por Portugal e pelas comunidades portuguesas espalhadas pelo

mundo, é importante reconhecê-la como um fator de identidade mas, sobretudo, como

uma mais-valia cultural, científica, política e económica. Assim, valorizar a língua e as

relações com os países de língua oficial portuguesa não se trata apenas de uma incumbência

constitucional, mas também de um investimento, tanto nas potencialidades da CPLP, como

para além dela. Para assegurar a unidade da Língua Portuguesa no espaço da CPLP,

promover o desenvolvimento económico e social e intensificar a cooperação científica, o

governo procurará dinamizar:

• A implementação das ações necessárias à harmonização ortográfica da língua

portuguesa e da terminologia técnica e científica, nos termos dos acordos

estabelecidos;

• O estabelecimento de parcerias com os organismos académicos especializados e

com as instituições congéneres dos demais países lusófonos e aperfeiçoar os

instrumentos de acompanhamento da evolução da língua portuguesa;

• A criação de um espaço económico da Língua Portuguesa com eliminação de

barreiras ao exercício de transações comerciais e ao investimento, regras jurídicas

comuns, reconhecimento automático de documentação pública e um ambiente

fiscal e aduaneiro favorável;

• A criação do estatuto da empresa do espaço de Língua Portuguesa que permita e

facilite o reconhecimento formal e o registo automático, em cada um dos países e

territórios de língua portuguesa, de empresas e outros agentes económicos com

origem nos outros Países e Territórios de Língua Portuguesa;

• A criação de um sistema de registo de marcas lusófonas, permitindo-se que através

de um registo único se possa obter e fazer uso de uma marca válida e protegida em

todos os países da CPLP;

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