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3 DE DEZEMBRO DE 2015 5

IV

Assim, declarada a grave rutura aberta pelo PS na sequência dos resultados eleitorais de 4 de outubro;

exposta a conduta política que o PS adotou no processo de formação do novo governo; reafirmado o processo

de radicalização ideológica em curso no PS, com consequências para o sistema político no seu todo e para a

sociedade em geral; apresentado um conjunto de opções programáticas perigoso e aventureiro, que

compromete a recuperação e modernização do País; e sabendo que os Grupos Parlamentares não dispõem de

uma maioria absoluta de deputados para fazer aprovar esta moção, pelo que ela adquire valor político de

testemunho, clareza e registo para futuro. Os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, em coerência com os

seus compromissos eleitorais e com o dever inalienável de representar as aspirações do povo português, na via

da moderação, do gradualismo e da sintonia com a Europa, declara a sua oposição à prossecução do caminho

apresentado pelo PS, com o apoio do Bloco de Esquerda, do PCP e do PEV neste debate.

Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 192.º da Constituição da República Portuguesa e das

demais normas constitucionais e regimentais aplicáveis, os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP propõem

que seja rejeitado o Programa do Governo apresentado à Assembleia da República pelo XXI Governo

Constitucional.

Palácio de São Bento, 3 de dezembro de 2015.

Os Deputados: Pedro Passos Coelho (PSD) — Luís Montenegro (PSD) — Paulo Portas (CDS-PP) — Nuno

Magalhães (CDS).

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA A DIVULGAÇÃO E O ESTUDO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA NA

ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Integre, nos conteúdos curriculares do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o estudo da

Constituição da República Portuguesa.

2- Disponibilize gratuitamente a todos os estudantes, do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário,

um exemplar da Constituição da República Portuguesa.

Aprovada em 27 de novembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

INOVAR NO SETOR PÚBLICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a promoção de uma estratégia setorial e transversal de modernização administrativa com vista à

salvaguarda de um Estado forte, inteligente e moderno, devendo assentar, nomeadamente, nas seguintes