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3 DE DEZEMBRO DE 2015 7

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 16/XIII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes»,

visaestipular um número máximo de alunos por turma.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º

da Constituição, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento.

A iniciativa em análise foi admitida em 6 de novembro de 2015 e baixou, por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Educação e Ciência para apreciação e emissão do

respetivo parecer.

O Projeto de Lei está redigido sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto e é precedido de uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º e

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, não se verificando violação aos limites da iniciativa

impostos pelo Regimento, no que respeita ao disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Quanto à entrada em vigor, é referido na nota técnica que esta iniciativa entra em vigor no dia seguinte ao

da sua publicação, nos termos do disposto no artigo 8.º da iniciativa e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei Formulário

referida anteriormente. Todavia, prevendo-se no artigo 8.º a sua aplicação em momento posterior, sugere-se,

em sede de especialidade, a substituição da expressão «aplicação» por «produção de efeitos».

Por último, a nível de consultas e contributos, é sugerido na nota técnica, a consulta, em sede de

especialidade, das seguintes entidades:

Sugere‐se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

 Associações de estudantes do ensino básico e secundário

 CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais

 CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação

 Sindicatos

o FENPROF – Federação Nacional dos Professores

o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação

o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação

 Associação Nacional de Professores

 Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE

 Associações de Professores

 Escolas do Ensino Básico e do Secundário

 Conselho Nacional de Educação

 Ministro da Educação e Ciência

 Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário

 Associação Nacional de Municípios Portugueses

 Associação Nacional de Freguesias

 Conselho de Escolas

 AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

 PETI/ PIEF – Programa Integrado Educação Formação

 APED – Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino

 MUP – Movimento para a Mobilização e Unidade dos Professores

 MEP – Movimento Escola Pública

 ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares

 Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial

 IPDJ

Para o efeito a Comissão poderá realizar audições parlamentares e, bem assim, solicitar pareceres e

contributos online a todosos interessados, através da aplicação informática disponível.