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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 8

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 16/XIII (1.ª) tem como objeto estipular um número máximo de alunos por turma.

Nos termos da Exposição de Motivos desta iniciativa, os autores referem que a qualidade do ensino e a

excelência da escola pública têm sido postos em causa pelo desinvestimento verificado no setor da educação,

nomeadamente pelo aumento o número de alunos por turma.

Paralelamente, o Partido Ecologista «Os Verdes» refere que temos assistido a um «amplo processo de

despedimento» de docentes e, bem assim, a atribuição de tarefas administrativas de uma dimensão absurda,

que lhes retira tempo para a função de docência.

É ainda mencionado que, nos últimos anos, se optou por financiar escolas privadas, ao invés de valorizar os

salários dos docentes da escola pública e de reduzir o número de alunos por turma, fatores que são essenciais

para a melhoria do ensino e para o sucesso educativo.

Por fim, pretendem que se reduza do número de alunos por turma, sustentando a necessidade desta sua

proposta com o relato constante por parte da comunidade escolar de turmas sobrelotadas, prejudicando, desta

forma, alunos e professores.

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a Nota Técnica, após consulta à base de dados AP, verifica-se que não existem iniciativas

legislativas nem petições pendentes relacionadas com a matéria em análise.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão parlamentar da Educação e Ciência aprova o seguinte Parecer:

O Projeto de Lei n.º 16/XIII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes»,

que visa estipular o número máximo de alunos por turma, reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os

grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 1 de dezembro de 2015.

A Deputada autora do Parecer, Nilza de Sena — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.