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16 DE DEZEMBRO DE 2015 67

possibilidade de serem visitados por amigos e familiares, uma das condições mais importantes para garantir a

necessária estabilidade emocional e o desejado processo de reabilitação e reinserção social.

Desta forma, e ultrapassado o período de ajustamento financeiro, associado à situação de pré-bancarrota

que o país viveu em 2011, impõe-se a construção urgente de um novo estabelecimento prisional, situação que

recolhe consenso alargado dos vários quadrantes partidários.

Os custos da nova construção poderão ser atenuados com a rendibilização da Cadeia da Boa Nova para

outra finalidade, prioritariamente relacionada com o turismo, atendendo à sua privilegiada localização junto à

orla marítima e bem próxima de um grande empreendimento hoteleiro em fase de conclusão.

Acresce que o edifício da atual Cadeia da Boa Nova, devidamente reconvertido, tem as características

necessárias para valorizar a avenida litoral de Ponta Delgada.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo que inscreva no Orçamento do Estado para 2016 as verbas necessárias

para dar início ao processo de construção do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada,

designadamente aquisição de terreno e elaboração do respetivo projeto de arquitetura.

Palácio de São Bento, 15 de dezembro de 2015.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Berta Cabral — António Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 50/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O RECONHECIMENTO DO VALOR ECONÓMICO E CULTURAL DOS

NÚCLEOS POPULACIONAIS EXISTENTES NAS ILHAS-BARREIRA E ILHOTES DA RIA FORMOSA E NA

PENÍNSULA DO ANCÃO E A SUSPENSÃO DAS DEMOLIÇÕES DE HABITAÇÕES

A Ria Formosa é delimitada por um sistema de ilhas-barreira (Deserta, Culatra, Armona, Tavira e Cabanas)

e pelas penínsulas do Ancão e de Cacela. Está inserida no Parque Natural da Ria Formosa, que é uma das mais

importantes zonas húmidas de Portugal, sendo indiscutível o seu valor ambiental. Hoje, as medidas de proteção

devem ser simultaneamente capazes de preservar o património natural e os interesses das populações

residentes.

O sistema lagunar do sotavento algarvio foi, em 1978, classificado como Reserva Natural, tendo

posteriormente sido criado, em 1987, o Parque Natural da Ria Formosa, com o objetivo de preservar, conservar

e defender aquele importante património natural da região. Em 1999, o Decreto-Lei n.º 384-B/99 conferiu à Ria

Formosa o estatuto de Zona de Proteção Especial, fazendo assim parte da Rede Natura 2000. A Ria integra

ainda a Lista de Sítios da Convenção Ramsar (zonas húmidas de importância internacional).

A Ria Formosa é fundamental para a economia da região, seja através dos seus recursos naturais, pesca,

aquacultura e marisqueio, seja através da dinâmica de turismo que permite. A preservação da Ria Formosa é

essencial para a natureza, para a garantia da qualidade de vida e para o rendimento das populações. A prática

tem mostrado que os planos de gestão territorial da área da Ria Formosa têm sido limitativos das atividades

tradicionais da Ria, nomeadamente quando são criadas áreas de proteção total que proíbem a presença

humana, impedindo assim a prática da atividade sustentável de exploração tradicional. Mais importante ainda é

o facto de impedir uma atividade onde muitas famílias têm a sua única fonte de rendimento.

O programa de demolições, previsto no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira - Vilamoura/Vila

Real de Santo António, é desajustado da realidade, quando omite a fixação das atuais comunidades, que nos

casos mais recentes remonta a mais de meio-século, revelando povoamentos que sedimentaram identidades,

sociabilidades e relações históricas e simbólicas particulares com o meio e com os núcleos urbanos limítrofes,

especialmente o de Olhão.

Foram os moradores, e/ou os seus ascendentes, dos núcleos da Culatra, Farol e Hangares, que construíram