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II SÉRIE-A — NÚMERO 18 62

De acordo com a medida 15 constante do referido Programa, o Governo Regional da Madeira compromete-

se a proceder à suspensão ou redução do pagamento de subsídios ou abonos destinados a compensar custos

de insularidade, bem como quaisquer outras remunerações acessórias ou de efeito equivalente atribuídas na

Região.

Por último refere-se que a presente iniciativa visa a majoração em 2% dos valores dos subsídios à proteção

social na maternidade, paternidade e adoção, compensando assim os custos permanentes gerados pela

insularidade distante. Os encargos desta medida são remetidos para o orçamento da Segurança Social nacional,

prevendo-se que entre em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Recorde-se que a proposta de lei que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM)

agora apresenta retoma a Proposta de Lei n.º 109/XII (2.ª), já apresentada na anterior legislatura, e que caducou

a 19 de abril do presente ano9.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION – Maternity and paternity at work [Em linha]: law and

practice across the world. Geneva: ILO, 2014. 204 p. [Consult. 13 abr. 2015]. Disponível em WWW:

http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/m/2015/maternity_paternity_atwork.pdf>.

Resumo: Este estudo analisa a legislação e as práticas nacionais, no que respeita à maternidade e à

paternidade no trabalho, em 185 países, entre os quais Portugal. Aborda as licenças de maternidade e

paternidade, os respetivos subsídios, a proteção no emprego e na saúde e as disposições relativas à

amamentação e à prestação de cuidados às crianças.

I

LEITÃO, Maria Josefina – Os cuidados à família na legislação do trabalho: da lei à prática = Family care in

employment legislation: from law to practice. Sociedade e trabalho. Lisboa. ISSN 0873-8858. N.º 42 (set./dez.

2010), p. 27-39.

Cota: RP- 435

Resumo: A autora considera que as políticas legislativas no que concerne às relações entre trabalho e

cuidados à família não foram totalmente seguidas na prática, não só por razões relacionadas com os papéis

tradicionalmente atribuídos aos homens e às mulheres no trabalho e na família, mas também por razões de

racionalidade económica. Defende que as políticas de partilha das responsabilidades familiares só serão

eficazes se também se corrigirem as desigualdades que afetam as mulheres no trabalho e destaca que, por

mais direitos que se reconheçam, estes direitos só serão exercidos se forem acompanhados da garantia de

subsídios que compensem o rendimento perdido.

METELO, Carina; GONÇALVES, João – A conciliação da vida familiar e atividade profissional: desafios

presentes e futuros = Reconciling work and family life: present and future challenges. Sociedade e trabalho.

Lisboa. ISSN 0873-8858. N.º 43-44-45 (jan./dez. 2011), p. 25-34.

Cota: RP-435

Resumo: Os autores consideram que as novas tendências demográficas e as alterações dos modelos

familiares e da estrutura do mercado de trabalho colocam novos desafios à gestão da vida familiar e da atividade

profissional. Neste artigo são analisados alguns fatores que dão origem à tensão entre homens e mulheres na

gestão das responsabilidades profissionais e familiares. Concluem que a prossecução de políticas públicas

amigas das famílias é da maior importância na melhoria do equilíbrio trabalho-família, quer no incentivo à

incorporação de modelos flexíveis nas organizações, quer através da produção de legislação que apoie a

parentalidade e que vise a proteção social dirigida à família.

OCDE – Doing better for families [Em linha]. Paris: OECD, 2011. 279 p. ISBN 978-92-64-09873-2. [Consult.

28 abr. 2015]. Disponível em WWW:

.

9 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 121.º do Regimento as propostas de lei da Assembleia Legislativa de uma região autónoma caducam com o termo da respetiva legislatura.