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16 DE DEZEMBRO DE 2015 57

2. A presente Proposta de Lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 15 de dezembro de 2015.

A Deputada Relatora, Sónia Fertuzinhos — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade (PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP).

PARTE IV – ANEXOS

1. Nota Técnica da Proposta de Lei n.º 3/XIII (1.ª);

2. Parecer do Governo da Região Autónoma da Madeira;

3. Parecer do Governo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;

4. Parecer do Governo da Região Autónoma dos Açores.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 3/XIII (1.ª)

Majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção (ALRAM)

Data de admissão: 18 de novembro de 2015

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Paula Granada (BIB), António Almeida Santos (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro (DAC), Maria Leitão e Filomena Romano de Castro (DILP).

Data: 14 de dezembro de 2015.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa, apresentada à Assembleia da República pela Assembleia Legislativa da

Região Autónoma da Madeira (ALRAM) – que visa aprovar uma majoração da proteção social na maternidade,

paternidade e adoção –, de forma a atenuar a diferença do nível do custo de vida nas regiões autónomas,