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II SÉRIE-A — NÚMERO 18 52

foram notificados, resultaram de importação do vírus. Foi o que aconteceu com os 78 casos detetados após o

surto que ocorreu na Madeira em 2012/2013.

O objetivo principal desta avaliação é determinar o nível de risco de introdução do vírus da dengue e da sua

possível transmissão em Espanha. Com esse objetivo recomenda-se um plano de ação integral e multissectorial

que permita:

 Reforçar a vigilância epidemiológica e os sistemas de alerta;

 Reforçar a vigilância entomológica e ambiental;

 Difundir informação entre os profissionais e as autoridades de saúde;

 Informar a população dos territórios onde apareçam casos deste vírus;

 Emitir recomendações aos viajantes;

 Coordenar a preparação e a resposta em caso de ocorrência de um surto.

Ainda segundo este documento, a Red Nacional de Vigilancia Epidemiológica de Espanã (RENAVE), após a

revisão dos protocolos de vigilância das Enfermedades de Declaración Obligatoria (EDO), pela Ponencia de

Vigilancia de la Salud en abril de 2013, integrou a febre de dengue nas doenças de notificação obrigatória.

Essa alteração teve por base o Protocolo de Vigilancia de Dengue que visa, por um lado, detetar os casos

importados com o fim de estabelecer as medidas de prevenção e controlo para evitar o aparecimento de casos

secundários e, por outro, detetar o mais cedo possível os casos locais, de forma a permitir a aplicação das

medidas de controlo evitando a circulação do vírus.

Assim sendo, foi apresentada em 26 de novembro de 2013 a Orden SSI/445/2015, de 9 de marzo, por la que

se modifican los Anexos I, II y III del Real Decreto 2210/1995, de 28 de diciembre, por el que se crea la red

nacional de vigilancia epidemiológica, referentes a la lista de enfermedades de declaración obligatoria, sus

modalidades de declaración y las enfermedades de ámbito regional, que introduz a dengue na lista de doenças

cuja notificação é obrigatória.

Cumpre referir que o Ministerio de Sanidad, Servicios Sociales e Igualdad não emite comunicados sobre esta

matéria desde maio de 2013.

Por fim importa mencionar que, em julho deste ano, e após a divulgação de um estudo da Universidade de

Oxford, em que se advertia para o aumento do risco de transmissão da dengue em zonas mediterrâneas, devido

ao aumento global da temperatura, em países como Grécia, Itália, Portugal ou Espanha, o ministro de Sanidad,

Servicios Sociales e Igualdad, Alfonso Alonso, assegurou que em Espanha não há registo de nenhum caso de

dengue e que esta doença tem tido sempre origem em países com climas tropicais.

FRANÇA

Em França, desde 2006 que o Código da Saúde Pública (Artigo D3113-6) foi alterado pelo Décret n° 2006-

433 du 24 April 2006 complétant la liste des maladies faisant l'objet d'une transmission obligatoire de données

individuelles à l'autorité sanitaire, no sentido de passar a incluir a dengue na lista das doenças de notificação

obrigatória, nos departamentos metropolitanos e no departamento da Reunião.

Nos termos do artigo R3113-4 do mesmo Código, o médico assistente, o responsável do serviço de biologia

ou do laboratório de análises estão obrigados a notificar os casos de doença ao delegado de saúde (o médico

da agência regional de saúde designado pelo diretor geral da agência), transmitindo todas as informações de

que este necessite (incluindo, a identidade e morada do doente). Este avalia, em consequência, a necessidade

de colocar em prática medidas de prevenção individual e coletiva e, se for caso disso, de desencadear as

investigações necessárias para identificar a origem da contaminação ou da exposição.

O Institut de Veille Sanitaire faz a vigilância da evolução da dengue quer na França metropolitana, quer nos

territórios d’outre-mer.

No que se refere aos documentos das autoridades de saúde de orientação sobre a gestão e controlo da

doença, destacam-se os seguintes:

– Instruction N° DGS/RI1/2013/182 du 30 avril 2013 mettant à jour le guide relatif aux modalités de mise en

oeuvre du plan anti-dissémination du chikungunya et de la dengue en métropole e respetivo Guia anexo;

– Arrêté du 31 janvier 2013 modifiant l'arrêté du 26 août 2008, que fixa a lista de departamentos em que os

mosquitos constituem uma ameaça à saúde da população.