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16 DE DEZEMBRO DE 2015 47

3. Não foram diagnosticados casos autóctones desta doença na Região Autónoma da Madeira, desde final

de janeiro de 2013 (desde essa data, ocorreram 3 casos importados).

O surto de Dengue na Madeira, que teve início oficial em 3 de outubro de 2012 – embora o primeiro caso

tenha surgido em setembro de 2012 – foi considerado controlado pela Direção Geral de Saúde em 3 de março

de 2013.

Tendo por base esta situação, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresentou o Projeto de Resolução n.º 726/XII

– Criação de um plano nacional para a prevenção de Dengue.

De acordo com a nota justificativa, face à presença do mosquito, vetor transmissor de dengue, em território

nacional; face à necessidade de combater os efeitos da presença desse mosquito; face à necessidade de tudo

se fazer para impedir a introdução do mosquito noutras zonas do território nacional; tendo em conta os

conhecimentos que hoje existem sobre a doença e as formas de a combater e prevenir, o PEV entende que se

tornou um imperativo a criação de um Plano Nacional de Prevenção de Dengue, que inclua diretrizes, para as

mais diversas entidades, para os variados setores, bem como para a população em geral, sobre todas as

medidas e condutas a adotar para prevenir e combater a doença.

Já têm vindo a público, indicadas por diversos especialistas, em notas relativamente soltas e dispersas, várias

medidas necessárias, como por exemplo articulação de entidades nacionais, regionais e locais para uma

intervenção coordenada, envolvimento de vários setores, campanhas de informação, aconselhamento e de

sensibilização (designadamente nas escolas, unidades de saúde, aeroportos, portos), isolamento de casos

descritos, vigilância epidemiológica, vigilância entomológica, combate ao vetor (nomeadamente por via da

identificação e da eliminação de criadouros), uso de vestuário adequado e de repelente de insetos de forma

regrada, incentivo à consulta do viajante (quer à saída, quer à entrada), comparticipação de medicamentos

fundamentais ao tratamento, informação sobre medicamentos que podem causar complicações no tratamento.

Informações soltas e dispersas, embora sustentadas e credibilizadas, não geram contudo eficácia na

obtenção de resultados, nem por via da articulação de poderes que têm obrigação de intervir, nem junto da

população que se quer informada de uma forma bastante generalizada. É, por isso, determinante que exista em

Portugal um Plano Nacional de Prevenção de Dengue.

Esta iniciativa foi rejeitada na Reunião Plenária de 31 de maio de 2013, tendo obtido os votos a favor dos

Grupos Parlamentares do Partido Socialista, Partido Comunista Português, Bloco de Esquerda e Os Verdes, e

os votos contra do Partido Social Democrata e CDS – Partido Popular.

Posteriormente, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou na Assembleia Legislativa

da Região Autónoma da Madeira, o projeto de proposta de lei à Assembleia da República, intitulado Estratégia

Nacional para a prevenção e controlo de epidemias da febre de dengue. A citada iniciativa foi discutida, na

generalidade, na reunião plenária de 15 de outubro de 2013, tendo sido aprovada por unanimidade.

Nessa sequência, foi publicada em Diário da Assembleia da República, a Resolução da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 28/2013/M, de 18 de dezembro – Proposta de Lei à Assembleia

da República: Estratégia Nacional de para a Prevenção e Controlo de Epidemias da Febre de dengue, que deu

origem à Proposta de Lei n.º 189/XII, iniciativa que veio a caducar em 19 de abril de 2015.

Assim sendo, e já na presente Legislatura, foi aprovada a Resolução da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma da Madeira n.º 10/2015/M que vem renovar a proposta de lei então apresentada, exatamente nos

mesmo termos e objetivos. Esta resolução deu origem à presente iniciativa que tem por objetivo implementar a

«Estratégia Nacional para a prevenção e controlo de epidemias da febre de dengue”, e definir os objetivos gerais

e específicos, o quadro normativo, a aplicação de medidas e a definição das competências a observar na

«Estratégia Nacional», dada a probabilidade de surgimento da febre de dengue noutras parcelas do território

nacional, o risco da sua transmissão e a maior probabilidade de surgimento das formas mais graves da doença.

Por último, importa destacar que o microsite do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP

– Região Autónoma da Madeira, e o site do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, disponibilizam muita

e variada informação sobre o surto de dengue na Madeira.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

EUROPEAN CENTRE FOR DISEASE PREVENTION AND CONTROL - Dengue outbreak in Madeira,

Portugal October–November, 2012 [Em linha]. Stockholm: ECDC, 2013. [Consult. 19 nov. 2015]. Disponível