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16 DE DEZEMBRO DE 2015 49

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE - Comprehensive Guidelines for Prevention and Control of

Dengue and Dengue Haemorrhagic Fever [Em linha]. New Delhi: WHO, 2011. [Consult. 19 nov. 2015].

Disponível em WWW:

Resumo: Segundo este relatório da Organização Mundial de Saúde a dengue é a mais rápida infeção

emergente transmitida por mosquitos «Aedes aegypti» com importantes consequências para a saúde pública

para milhões de pessoas ao redor do mundo, e em particular nas regiões do Sudeste da Ásia e da Ásia-Pacífico.

À medida que a doença se foi espalhando para novas áreas geográficas, a frequência dos surtos aumentou

juntamente com a rápida mudança da epidemiologia da doença. A partir daí, surgiram novas estratégias e

desenvolvimentos no controlo da febre de dengue.

Por isso, a necessidade da publicação desta nova edição revista e ampliada das Diretrizes para prevenção

e controlo da dengue e da febre hemorrágica de dengue, por parte da Organização Mundial de Saúde. Essas

diretrizes são, no seu conjunto, mais abrangentes na prevenção e controlo da doença, destinando-se a fornecer

orientação aos gestores dos programas nacionais e a nível local, às autoridades de saúde pública dos Estados

membros, bem como a outras partes interessadas, incluindo os profissionais de saúde, pessoal de laboratório e

parceiros multissetoriais. Esta orientação visa contribuir para um planeamento estratégico de forma a fortalecer

a resposta para a prevenção e controle da doença nos seus países. Cientistas e investigadores envolvidos no

desenvolvimento de vacinas e drogas antivirais também vão encontrar informações cruciais neste documento.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) prevê, no segundo parágrafo do n.º 1 do artigo

168.º, em matéria de saúde pública, que:

«a ação da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e

na prevenção das doenças e afeções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde física e mental.

Esta ação abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respetivas causas,

formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária e a vigilância das ameaças

graves para a saúde com dimensão transfronteiriça, o alerta em caso de tais ameaças e o combate contra as

mesmas».

Refiram-se as seguintes decisões tomadas ao nível da União Europeia em relação à matéria em apreço:

 A Decisão 2119/98/CE, de 24 de setembro de 1998, do Parlamento Europeu e do Conselho, instituiu uma rede

de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis na Comunidade que abrange a vigilância e o

controlo de doenças transmissíveis por vetores, nomeadamente a febre de dengue, incluindo notificações através do

sistema de alerta rápido e resposta da UE. Esta Decisão foi revogada pela Decisão n.º 1082/2013/UE, de 22 de

outubro de 2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves,

estabelecendo regras relativas à vigilância epidemiológica, monitorização, alerta rápido e combate contra as ameaças

transfronteiriças graves para a saúde, incluindo regras em matéria de planeamento da preparação e da resposta no

âmbito dessas atividades, a fim de coordenar e complementar as políticas nacionais;

 A Decisão 2000/57/CE da Comissão, de 22 de dezembro de 1999 (versão consolidada de 2009), relativa ao

sistema de alerta rápido e de resposta, para a prevenção e controlo das doenças transmissíveis em aplicação da

Decisão n.º 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho; a Decisão foi alterada pela Decisão 2009/547/CE

da Comissão, de 10 de julho de 2009;

 A Decisão 2008/351/CE da Comissão, de 28 de abril de 2008, que altera a Decisão 2000/57/CE no que se

refere aos eventos a notificar no âmbito do sistema de alerta rápido e de resposta para a prevenção e controlo das

doenças transmissíveis e, por fim, refira-se, a este propósito, o Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento

Europeu sobre o funcionamento do sistema de alerta rápido e resposta (SARR) da rede comunitária de vigilância

epidemiológica e controlo das doenças transmissíveis em 2006 e 2007 (Decisão 2000/57/CE) - COM/2009/228, de

15 de maio de 2009.