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16 DE DEZEMBRO DE 2015 53

Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE

A Organização Mundial de Saúde disponibiliza um sítio informativo sobre a dengue.

No âmbito do combate a esta doença, esta agência das Nações Unidas:

 Apoia os países na confirmação de epidemia, através da sua rede colaborativa de laboratórios;

 Proporciona apoio técnico e orientação aos países para a gestão efetiva dos episódios de dengue;

 Apoia os países na melhoria dos seus sistemas de notificação e avaliação do peso da doença;

 Proporciona formação nos domínios da gestão clínica, do diagnóstico e do controlo vetorial ao nível

regional, através dos centros de colaboração;

 Formula estratégias e políticas baseadas na evidência - Global strategy for dengue prevention and control

2012-2020;

 Desenvolve novas ferramentas, incluindo produtos inseticidas e aplicações tecnológicas;

 Organiza registos oficiais dos casos de dengue e de dengue grave em cerca de 100 Estados membros;

 Publica guidelines e manuais para a gestão dos casos e o controlo e prevenção da dengue para os

Estados membros, de que são exemplo Dengue: guidelines for diagnosis, treatment, prevention and control e

Dengue (Special Programme for Research and Training in Tropical Diseases, TDR).

Neste domínio, cumpre ainda destacar o Regulamento Sanitário Internacional (2005), em vigor nos 193

Estados membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 15 de junho de 2007. Trata-se de um acordo

internacional juridicamente vinculativo, cujo objeto e âmbito de aplicação consistem em prevenir, proteger contra,

controlar e dar resposta em termos de saúde pública a uma propagação internacional de doenças, utilizando

meios proporcionados e limitados aos riscos de saúde pública e evitando, em simultâneo, interferências

desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais.

Sob o lema «Pequena picada, grande ameaça», em 2014, o Dia Mundial da Saúde foi consagrado às

doenças transmitidas por vetores.

A OMS considera que as doenças transmitidas por vetores, como a malária (paludismo), dengue, febre-

amarela, entre outras, são de preocupação para a saúde a nível mundial, pois mais de metade da população

está em risco. Apesar de estas doenças ocorrerem habitualmente em áreas tropicais e subtropicais, nos últimos

anos tem-se assistido à sua disseminação para outras áreas geográficas. No que respeita concretamente ao

dengue, a OMS estima um risco de 40% da população mundial vir a contrair a doença.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer iniciativa, nem qualquer petição, versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

O Presidente da Assembleia da República (PAR) promoveu a audição dos órgãos de governo regionais,

nomeadamente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), do Governo da Região

Autónoma dos Açores (RAA) e do Governo da Região Autónoma da Madeira (RAM), no dia 6 de novembro do

corrente ano.

Considerando a matéria que está em causa, a Comissão de Saúde poderá, se assim o entender, promover

a audição, ou solicitar parecer escrito, à Direção Geral de Saúde (DGS).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Face aos elementos disponíveis, conforme é aliás referido pela ALRAM, da aprovação da presente lei

decorrerão novos encargos financeiros.