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II SÉRIE-A — NÚMERO 18 68

e contribuíram para as boas condições de acesso, serviços e segurança que atualmente existem e constituem

infraestruturas de apoio a quem visita as praias – passadiços, serviços de restauração, apoio de saúde,

atividades de lazer –, bem como a própria existência de carreiras regulares que ligam as ilhas a Faro e Olhão.

A proteção, conservação e valorização da Ria Formosa não é incompatível com uma ocupação humana

controlada, regulada e responsável, pois complementam-se num equilíbrio necessário e sustentável.

A renaturalização não é viável sem o tratamento sério e eficaz de todos os efluentes lançados na Ria

Formosa, sem o desassoreamento das barras de acesso à Ria, sem a aplicação de medidas estruturais de

combate à erosão costeira, sem um combate à eutrofização das águas.

É do conhecimento público que uma das causas da degradação ambiental da Ria Formosa são os efluentes

deitados pelas estações de tratamento de águas residuais (ETAR), pela descarga direta de águas residuais e

pelas fossas sépticas instaladas na Ilha da Armona e na Aldeia de Marim. São estes efluentes que potenciam o

aparecimento e o crescimento de microalgas que, por seu turno, potenciam o aparecimento de biotoxinas,

causadoras da morte prematura de espécies bivalves. Foi por ação das águas das ETAR e dos esgotos diretos

para a Ria que uma parte substancial da fauna e flora aquática da Ria Formosa desapareceram. A construção

da nova ETAR Faro-Olhão não minimiza este problema na medida em que mantem o encaminhamento das

águas tratadas para a Ria.

As dragagens, reclamadas pelos profissionais da pesca, mariscadores e viveiristas, são uma urgência pela

sua influência decisiva na renovação da água, garantindo a sua qualidade na produção de bivalves. O plano de

dragagens anunciado pela Sociedade Polis Ria Formosa, com início previsto para antes do verão, pouco impacto

terá na melhoria das atuais condições de escoamento da água, pois as intervenções limitam-se às barras

artificiais e aos canais de navegação, deixando de fora as barras naturais - barrinha de São Luís, barra da

Armona, barra da Fuzeta e barra do Lacém. O fluxo e refluxo de água dessas barras naturais é tão baixo que

aumenta o refluxo nas barras artificiais como, p. ex., na barra Faro/Olhão e Tavira.

As zonas de risco indicadas na praia de Faro e na ilha da Culatra, nomeadamente junto ao núcleo

populacional do Farol, são o exemplo da ausência de uma política de combate à erosão costeira. As medidas

que vários governos têm adotado têm-se revelado dispendiosas e ineficazes e muitas vezes mesmo erradas.

Prova disso é que apesar das intervenções realizadas o problema continua a persistir. As estruturas como

pontões apenas resolvem localmente o problema, com a consequência gravosa de o tornar pior a nascente.

Devem procurar-se soluções integradas tendo em conta a ação hidrodinâmica do mar.

Portugal tem mais de um milhar de quilómetros de extensão de costa, estando a sua totalidade abrangida

pelo Domínio Público Marítimo (DPM). Cidadãos e cidadãs, ao abrigo da Constituição da República Portuguesa,

têm direito à igualdade de tratamento, sendo, neste sentido, de salvaguardar o direito à regularização de

situações existentes não tituladas, ao abrigo do artigo n.º 89 do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, onde

não foi feita prova da propriedade privada dos terrenos e foram autorizadas construções.

No entendimento do Bloco de Esquerda, a pretendida renaturalização é um processo compatível com a

legítima expectativa dos residentes dos núcleos populacionais das ilhas-barreira da Ria Formosa de não serem

expulsos de um território onde viveram sucessivas gerações. A renaturalização é um processo que deve servir

os interesses da população residente. Não pode assim ser feita de costas para a população e contra ela.

Em abril, o Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Resolução n.º 1394/XII (4.ª) relativo a esta matéria.

Infelizmente viria a ser rejeitado com os votos contra de PSD e CDS-PP. Consideramos que as recomendações

contidas nessa proposta continuam válidas e ainda mais urgentes pelo que as reapresentamos na presente

iniciativa legislativa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Que reconheça o valor económico e cultural dos núcleos populacionais existentes nas ilhas-barreira e

ilhotes da Ria Formosa e na península do Ancão, adotando de imediato as seguintes medidas:

a. Suspensão das demolições previstas no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira -

Vilamoura/Vila Real de Santo António;

b. Desafetação do Domínio Público Marítimo, a favor da Câmara Municipal de Faro, das áreas onde estão

implantados os núcleos populacionais da Culatra, Farol e Hangares, situados na ilha da Culatra;

c. Elaboração de um plano de pormenor destas áreas atendendo, entre outros, à sua natureza e riscos

associados, aos processos da dinâmica costeira e às alterações climáticas;