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Tribunal de Contas

A dotação provisional, destinada a despesas imprevisíveis e inadiáveis, voltou a ser utilizada

(€ 1 254 M) sobretudo no reforço das despesas com pessoal (€ 66 M, nos serviços integrados) e das 2

transferências para serviços autónomos , o que evidencia a sua utilização indevida e o desrespeito pelo

princípio da especificação.

Em contraditório, a DGO, na sua resposta, subscrita também pela Ministra de Estado e das Finanças,

alega que: “O recurso à dotação provisional para fazer face a despesas com o pessoal deveu-se a suspensões das reduções remuneratórias orçamentadas, conforme o estipulado no art.º 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12,

que aprovou o OE2014, e posteriormente declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, através do

seu Acórdão n.º 413 de 2014, o que se traduziu num aumento não previsível das dotações de remunerações face

ao inicialmente orçamentado. Adicionalmente, no mesmo ano, decorreu o Programa de Rescisões por Mútuo

Acordo (PRMA), regulamentado pela Portaria n.º 221-A de 2013, cuja execução acabou por não corresponder

ao esperado, o que se traduziu, inevitavelmente, num aumento das despesas com o pessoal superior às

orçamentadas.”

Porém, da descrição da natureza e montante da maioria das alterações que constam do Quadro 50 – Reforços com contrapartida na dotação provisional, conclui-se que foi maioritariamente utilizada para

reforço de dotações suborçamentadas, para diversas finalidades, sem o carácter de imprevisibilidade e

urgência que deve orientar o recurso a esse mecanismo.

De destacar o elevado montante do saldo da gerência anterior dos SFA, € 3.269 M, que não figuram nos orçamentos iniciais e são integrados durante a execução orçamental, designadamente no IAPMEI

(€ 413 M), no Instituto do Turismo de Portugal (€ 338 M), na ACSS (€ 272 M) e no IFAP (€ 258 M).

1 Dos quais € 109 M para reforço de transferências correntes e de capital para administração central, pelo que no

Quadro I figura apenas € 145 M. 2 Com destaque para o IGFEJ (€ 74 M), para pagamento de remunerações e aquisição de bens e serviços, e o IFAP

(€ 73 M), para pagamento de apoios.

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