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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2014

 O aumento nos impostos diretos é basicamente justificado com a variação positiva atribuível ao facto de em 2014 a Contribuição sobre o Sector Bancário ter passado a ser contabilizada nesta categoria. De

relevar que os impostos sobre o rendimento mantiveram o seu nível de cobrança em linha com o

observado em 2013.

 A evolução positiva dos impostos indiretos decorre do aumento na cobrança de IVA (549,6 M€), refletindo, essencialmente, a continuação do efeito da reforma da faturação iniciada em 2013, podendo

traduzir ainda um reforço das operações assentes na economia formal, face à economia paralela.

 Na evolução das contribuições para a SS, a CGA e a ADSE deve-se destacar o peso das que se destinaram à CGA, tendo para isso relevado a aplicação de medidas legislativas, como o aumento da

taxa da contribuição das entidades empregadoras públicas para a CGA, o facto de a Contribuição

Extraordinária de Solidariedade ter passado a incidir sobre a totalidade das pensões e prestações

pecuniárias vitalícias recebidas pelo titular, independentemente da sua natureza e a reversão da medida

de redução remuneratória, atenuada, a partir de Setembro, pelas novas reduções aplicáveis aos

vencimentos totais ilíquidos mensais de valor superior a 1.500 €. Também contribuiu o efeito do aumento do número de aposentados/reformados e pensionistas com pensões da responsabilidade de

entidades empregadoras (compensação por pagamento de pensões recebida pela CGA).

 O decréscimo nas transferências correntes recebidas e o aumento nas outras receitas correntes é fruto, essencialmente, da alteração na contabilização das transferências da Segurança Social destinadas ao

financiamento de ações de formação profissional ou ação social.

 Da diminuição registada em transferências de capital destaca-se a quebra nas provenientes do orçamento da UE (-70,7 M€), bem como o efeito de base do recebimento em 2013 da compensação financeira relativa ao fundo de pensões do IFAP, em resultado da transferência de responsabilidades

para a CGA.

 Para o decréscimo verificado nas outras receitas de capital foi determinante o efeito de base da entrega ao Estado, no ano de 2013, de 400 M€ pela ANA – Aeroportos de Portugal, SA, provenientes do contrato de concessão de serviço público aereoportuário.

A despesa efetiva total e a efetiva primária registaram em 2014 um acréscimo de 0,1% e 0,4%, respetivamente,

comparativamente com o ano anterior. A evolução da despesa efetiva total (0,1%) resulta do aumento da

despesa de capital (0,4 p.p.) essencialmente devido aos encargos com as parceiras público privadas

rodoviárias, atenuado pelo comportamento da despesa corrente (-0,3 p.p.), decorrente da aquisição de bens e

serviços do SNS e dos encargos com juros suportados pelas entidades públicas reclassificadas.

A execução orçamental encontra-se influenciada por efeitos de carácter extraordinário que, no que se refere à

despesa, ascendem a cerca de 2,2 mil M € em ambos os anos (2013 e 2014). Apesar dos efeitos extraordinários terem um impacto diminuto na evolução da despesa efetiva total face a 2013, contribuem decisivamente para a

variação observada nos diversos agregados económicos.

 O crescimento da despesa efetiva da Administração Central em 0,1% deveu-se essencialmente aos seguintes fatores: Investimento (36,9%) – devida ao pagamento de encargos por parte da Estradas de Portugal (subconcessões de infraestruturas rodoviárias com início em 2014); Transferências correntes

(1,9%) – influenciada pela entrega da receita da Contribuição sobre o Sector Bancário relativas a 2013 e 2014 a favor do Fundo de Resolução, pela alteração de contabilização das transferências no âmbito

da Lei das Finanças Locais e pela evolução das pensões e outros abonos da CGA (aumento líquido de

aposentados/pensionistas); Despesas com Pessoal (0,9%) – associada ao efeito da reversão da medida de redução remuneratória prevista na Lei do OE/2014, a qual vigorou até maio; aumento da taxa de

contribuição das entidades empregadoras para a CGA; e a despesa realizada no âmbito do Programa

de Rescisões por Mútuo Acordo.

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