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II SÉRIE-A — NÚMERO 43 8

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 5 de fevereiro de 2016.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Paula Santos — Ana

Mesquita — António Filipe — João Oliveira.

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PROJETO DE LEI N.º 127/XIII (1.ª)

CONGELAMENTO DO VALOR DA PROPINA DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

De acordo com dados recentes de um estudo de Luísa Cerdeira1 Portugal é o quinto país do mundo onde

fica mais caro estudar no ensino superior em comparação com a mediana dos rendimentos de um conjunto de

16 países analisados num estudo.

Um curso superior custa, em média, 6600 euros por ano a uma família portuguesa, incluindo propinas e

custos de frequência. Significa isto que, uma família gasta em média cerca de 63% da mediana de rendimento

para custear o ensino superior. De entre os 16 países analisados, Portugal é o quinto país onde é mais caro

estudar, próximo de países como EUA, Japão ou México.

De acordo com dados do INE, as despesas das famílias com a educação aumentaram nos últimos 10 anos

75% — os custos com a educação no ensino superior cresceram a um ritmo mais de 3 vezes superior à inflação

média anual entre 2002-2012.

A crise económica e financeira que teve novos desenvolvimentos a partir de 2008, veio traduzir-se numa

tremenda degradação das condições de vida das populações e na diminuição do rendimento disponível das

famílias, bem como dificultou o acesso ao crédito para a generalidade dos cidadãos. Os estudantes, por todos

os motivos, estão numa posição particularmente frágil pelas características inerentes à sua ocupação. Ou seja,

na generalidade, o estudante tem necessidades de financiamento da sua atividade sem que tenha um

rendimento próprio individual que assegure a sua autonomia. O trabalhador-estudante, estando em diferente

situação, não deixa de estar confrontado com uma diminuição dos seus direitos e dos seus rendimentos, o que

o coloca em condições de agravada dificuldade no âmbito da frequência académica.

A existência de propinas é, em si mesma, um instrumento de elitização do Ensino Superior e um mecanismo

que objetivamente favorece o Ensino Superior Particular e Cooperativo. Além disso, resulta ainda num negócio

de empréstimos bancários garantidos pelo Estado que prejudica, no essencial, o estudante e o interesse público.

Este instrumento ideológico, que sempre se apresenta a pretexto de constrangimentos orçamentais, visa no

essencial a desresponsabilização do Estado perante a formação superior dos cidadãos, bem como a introdução

de uma abordagem e de um funcionamento cada vez mais mercantilizado no sistema de Ensino Superior.

No ano letivo de 2015/2016, a propina máxima sofreu uma diminuição de 3.19 euros e a mínima aumentou

26 euros. Com a aplicação da fórmula legalmente prevista, a previsão de inflação e o aumento do Salário Mínimo

Nacional, o aumento para o ano de 2016/2017, os valores das propinas aumentarão em 5 euros quanto à propina

máxima e 32,5 euros quanto à mínima.

1 “O Custo dos Estudantes no Ensino Superior Português”, coord. Luísa Cerdeira, Universidade de Lisboa;