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10 DE FEVEREIRO DE 2016 5

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139 A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de abril,

1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 17 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro,

224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de

setembro, 75/2010, de 23 de junho, 41/2012, de 21 de fevereiro, e 146/2013, de 22 de outubro), cujos efeitos

retroagem a 29 de janeiro de 2016.

Assembleia da República, 5 de fevereiro de 2016.

Os Deputados,

———

PROJETO DE LEI N.º 98/XIII (1.ª)

(ALARGA A OFERTA DE SERVIÇOS DE PROGRAMAS NA TDT, GARANTINDO CONDIÇÕES

TÉCNICAS ADEQUADAS E O CONTROLO DO PREÇO)

Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

3. Enquadramento constitucional e legal

4. Enquadramento internacional

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

6. Contributos de entidades que se pronunciaram

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 98/XIII (1.ª), que pretende alargar a oferta de serviços de programas na TDT, garantindo

condições técnicas adequadas e o controlo de preço.