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10 DE FEVEREIRO DE 2016 7

a) Declaração de Retificação n.º 82/2007, de 21 de setembro;

b) Lei n.º 8/2011, de 11 de abril;

c) Lei n.º 40/2014, de 9 de julho;

d) Lei n.º 78/2015, de 29 de julho.

Nos termos da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, a atribuição de direitos de utilização de frequências e de

licenciamento para a atividade de televisão é realizada mediante concurso público, aberto por portaria.

De explicitar que já foi realizado um concurso público, através da Portaria n.º 207-A/2008, de 25 de fevereiro

que procedeu à abertura do concurso para a atribuição de cinco direitos de utilização de frequências para o

serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre e para o licenciamento de operador de distribuição e aprova o

respetivo regulamento do concurso (Regulamento do Concurso MUXES B a F).

Sucede que, no final do ano de 2009, apesar de lhe ter sido atribuído o direito de utilização de frequências,

a PT-Comunicações desistiu do processo relativo à exploração das frequências relativas aos MUXES B a F.

Notar ainda que a transição efetiva para o sistema de radiodifusão televisiva digital terrestre foi decidida por

intermédio da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009, de 17 de março, que determinou a cessação

das emissões televisivas analógicas terrestres em todo o território nacional até 26 de abril de 2012.

4. Enquadramento internacional

Para que se possa realizar uma análise comparativa, é de salientar, a título de exemplo, que em Espanha

são disponibilizados 27 canais e em França 19 canais.

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC) verificou-se que não

se encontra pendente nenhuma iniciativa conexa a esta matéria.

6. Contributos de entidades que se pronunciara

Em 14 de janeiro de 2016 o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas.

Até à presente data, apenas se pronunciou a Região Autónoma da Madeira. O respetivo relatório e parecer

conclui pela não oposição ao projeto de lei em apreciação.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 10 de fevereiro

de 2016, aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 98/XIII (1.ª), que pretende alargar a oferta de serviços de programas na TDT, garantindo

condições técnicas adequadas e o controlo de preço, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

1) Nota Técnica