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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 140

Neste Programa Orçamental, considera-se de relevo o aumento orçamental da despesa na medida de

Desporto, Recreio e Lazer, de 87,4 milhões de euros, no Orçamento de 20156, para 90,9 milhões de euros, na

Proposta de Orçamento do Estado para 2016, consistindo uma variação positiva de 1,5%.

Observando, ainda, o mapa VII da Proposta de Orçamento do Estado para 2016, verifica-se nas despesas

dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, que o Instituto Português do Desporto e Juventude

tem prevista uma despesa de 74.741.378,00 euros, sendo que, no mesmo mapa do Orçamento para 20157,

previu-se uma despesa de 72.659.689,00 euros.

Regista-se, igualmente, o fixado no Artigo 113.º da Proposta de Orçamento do Estado para 2016,

nomeadamente, que a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação e a

Agência Nacional para a Gestão do programa Erasmus+ Juventude em Ação, criadas pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, passarão a dispor de autonomia administrativa e

financeira, destinada a assegurar a gestão de fundos europeus.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

Sendo a opinião da Relatora de elaboração facultativa, a Deputada relatora reserva a sua opinião neste

relatório não a emitindo.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 5 de fevereiro de 2016, a Proposta de Lei n.º

12/XIII (1.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2016.

2. A Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

cabendo, desse modo, à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, emitir parecer

sobre as matérias da sua competência, incidindo sobre a globalidade do orçamento do Ministério da

Cultura, e sobre as disposições relativas às áreas setoriais da Juventude e do Desporto, do Orçamento

do Ministério da Educação.

3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei já mencionada encontram-se agendadas para

as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 22 e 23 de fevereiro de 2016.

4. A Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª), na parte relativa às áreas da Cultura, Comunicação, Juventude e do

Desporto reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada na generalidade

em Plenário.

Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2016.

A Deputada Relatora, Gabriela Canavilhas — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

6 Relatório do Orçamento do Estado para 2015, p. 132, disponível em

http://www.dgo.pt/politicaorcamental/OrcamentodeEstado/2015/Proposta%20do%20Orçamento/Documentos%20do%20OE/Rel-2015.pdf 7 Mapa VII da Proposta de Orçamento do Estado para 2015, disponível em

http://www.dgo.pt/politicaorcamental/OrcamentodeEstado/2015/Proposta%20do%20Orçamento/Mapas%20da%20Lei/map05-2015.pdf