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20 DE FEVEREIRO DE 2016 145______________________________________________________________________________________________________________

Perspetivas orçamentais em contabilidade pública

Contas das administrações públicas

A Proposta de Lei do OE/2016 tem subjacente um aumento do défice em contabilidade pública face a 2015, o qual contrasta com a redução prevista em contabilidade nacional. O défice orçamental previsto para 2016 é superior ao verificado na execução provisória de 2015, refletindo sobretudo um crescimento da despesa mais elevado que o previsto para a receita. Relativamente à receita fiscal, o aumento é justificado pelo contributo dos impostos indiretos, sendo parcialmente atenuado pela descida dos impostos diretos. Quanto às contribuições sociais, prevê-se um aumento no subsetor da segurança social e na ADSE, bem como uma variação residual ao nível da Caixa Geral de Aposentações. Nas outras receitas correntes destacam-se os aumentos das transferências provenientes do Fundo Social Europeu e as vendas de bens e serviços da administração central. No que diz respeito à despesa efetiva, verifica-se uma subida generalizada de todas as componentes.

Para o conjunto das entidades públicas reclassificadas, no OE/2016 prevê-se uma deterioração do saldo orçamental face à execução provisória de 2015, sendo de destacar a importância do aumento do défice da empresa Infraestruturas de Portugal, decorrente do crescimento da despesa em concessões, bem como da aquisição de bens e serviços.

A Proposta do OE/2016 tem subjacente um aumento do limite máximo da despesa financiada por receitas gerais na administração central implícito ao Quadro Plurianual de Programação Orçamental, quando comparado com o Programa de Estabilidade divulgado em abril de 2015. Para o ano 2016, a principal justificação para a revisão em alta consiste na reclassificação de dotações de despesa que passaram a ser classificadas como receitas gerais, bem como devido à dotação orçamental para a reversão remuneratória na administração central. As alterações têm sido explicadas por fatores externos, mudanças da orgânica da administração central e alterações de classificação contabilística, o que não tem permitido concluir devidamente sobre o caráter vinculativo e a eficácia dos limites à despesa da administração central.

Segurança Social

O OE/2016 prevê um saldo orçamental da segurança social em 2016 superior ao registado em 2015. Por subsistemas, o sistema previdencial de repartição, ajustado da transferência extraordinária proveniente do OE, das transferências internas na segurança social e garantindo o princípio de neutralidade dos fundos comunitários, bem como o sistema de proteção social de cidadania, apresentam um saldo praticamente nulo. Adicionalmente o sistema previdencial de capitalização deverá registar um saldo positivo. No OE/2016 encontra-se previsto um acréscimo expressivo da receita com contribuições e quotizações como consequência da melhoria da atividade económica, do aumento da retribuição mínima mensal garantida e do combate à evasão contributiva. Relativamente à despesa, está projetada uma redução da despesa com prestações de desemprego, bem como do subsídio de doença. Por último, de referir que a despesa com prestações sociais e com pensões deverá registar um forte acréscimo, tendo para isso contribuído a atualização do valor das pensões até 1,5 IAS e a alteração da escala de equivalência no rendimento social de inserção e no complemento solidário para idosos, entre outras medidas.

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 3/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2016

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