O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 50 144______________________________________________________________________________________________________________

natureza expansionista prevista no Esboço do OE/2016. Em termos globais, na Proposta de Lei do OE/2016 prevê-se um efeito líquido das medidas discricionárias que se traduz numa redução da despesa. Ao nível da receita, as medidas consideradas na Proposta de Lei do OE/2016 apontam para um aumento em termos líquidos, tendo subjacente uma recomposição entre impostos diretos (redução) e impostos indiretos (aumento).

O cálculo do saldo estrutural apresentado no âmbito da Proposta de Lei do OE/2016 aproximou-se ao da Comissão Europeia quando comparado com o do Esboço do OE/2016, designadamente o nível da identificação de medidas one-off. Com efeito, na Proposta de Lei do OE/2016 encontra-se subjacente uma melhoria do saldo estrutural de 0,2 p.p. do PIB potencial, o que prefigura um esforço de consolidação orçamental em direção ao Objetivo de Médio Prazo, ainda que inferior ao definido no âmbito da Lei de Enquadramento Orçamental e recomendado pelo Conselho no âmbito do Semestre Europeu. A cumprir-se a orientação de política orçamental subjacente à Proposta do OE/2016, esta terá uma natureza restritiva e contra-cíclica.

Na sequência da avaliação do Esboço do OE/2016, e após a identificação de novas medidas de consolidação orçamental, a Comissão Europeia reviu a sua avaliação de sério risco de incumprimento para risco de incumprimento, o que dispensou a necessidade de submissão de um Plano Orçamental revisto, mas convida as autoridades nacionais a tomar as medidas necessárias em sede de discussão do orçamento para garantir que este ficará conforme ao Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Contas das administrações públicas

A estimativa de 4,3% do PIB para o défice orçamental de 2015 e a meta orçamental de 2,2% do PIB definida para 2016 evidenciam um desvio face à trajetória que se encontrava prevista no PE/2015-19. Em 2015, grande parte do desvio decorre do impacto da venda e resolução do Banif. Em 2016, a alteração do objetivo para o défice tem subjacente uma alteração quer do cenário macroeconómico, quer das medidas de política orçamental previstas. Em termos globais, mais de metade da redução de 2,1 p.p. do PIB prevista para o défice global em 2016 decorre do efeito das medidas one-off. Ajustado do efeito destas medidas, a Proposta do OE/2016 tem subjacente uma redução do défice de 3,2% do PIB em 2015 para 2,4% do PIB em 2016.

Face ao previsto no Esboço do OE/2016, que projetava um défice de 2,6% do PIB, o objetivo para o défice orçamental em 2016 foi revisto em baixa. Embora a revisão do saldo orçamental face ao Esboço do OE/2016 se afigure compatível com as medidas adicionais anunciadas para 2016 e com a revisão do cenário macroeconómico, subsistem alterações ao nível da receita e da despesa que levantam algumas dúvidas quanto à sua razoabilidade ou que apontam para a existência de fatores não especificados em sede do OE/2016 que possam estar a condicionar a sua evolução. Do lado da receita salienta-se a revisão em alta das outras receitas correntes e de capital e do lado da despesa o aumento da projeção para o consumo intermédio.

No que se refere à evolução face a 2015, os resultados da análise da elasticidade da receita fiscal e das contribuições sociais efetivas sugerem que as projeções orçamentais para estas componentes, face ao cenário macroeconómico do OE/2016, se afiguram em termos agregados globalmente compatíveis com as elasticidades de referência.

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 3/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2016

4