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30 DE MARÇO DE 2016 23

Por sua vez, o Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) referiu que o CDS-PP se revia em muitos dos pontos

apresentados pelo PCP e acrescentaria até mais um: fazer o balanço dos impactos positivos e negativos das

empresas de low-cost, que terão alguma responsabilidade e influência na questão em apreço.

Pelo Sr. Deputado António Eusébio (PS) foi realçada a precariedade do trabalho, a qual leva a uma falta de

formação das pessoas que trabalham no handling e que trabalham horas a mais, o que implica, muitas vezes,

falta de segurança, tendo defendido a necessidade de se fazer algo com urgência, antes que algum acidente

grave ocorra.

Finalmente, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) tornou a usar da palavra para encerrar a discussão, afirmando

que o seu grupo parlamentar se congratulava com a unanimidade em torno da oportunidade e importância desta

iniciativa e a necessidade de na Assembleia da República se olhar para este problema e contribuir para que o

mesmo seja resolvido. Reiterou os termos do projeto de resolução e referiu não perceber como se diz que a

concorrência vem melhorar a qualidade do serviço, quando a realidade prática do setor diz exatamente o

contrário ao longo dos últimos 15 anos. Argumentou que a concorrência foi assente na liberalização e o que se

verificava era a existência de empresas a colocarem os trabalhadores a concorrerem umas contra as outras, por

esmagamento de salários e de direitos, o que tinha implicações profundas na segurança da aviação civil.

Lembrou a este propósito que, quando se discutia a segurança, esse termo abrangia as vertentes de safety – a

segurança operacional do transporte aéreo – e de security. Considerou que a liberalização, a

desregulamentação e a precarização levaram à situação atual e não se sabia ainda o que seria o futuro. Em seu

entender, isso significava que a autoridade do Estado estava a ser complacente com situações que em muitos

outros países levariam a demissões ao mais alto nível. A raiz do problema, prosseguiu, estava no despacho que

tinha permitido passar de 2 para 3 operadores de handling e criava uma situação de instabilidade para o futuro.

Concluiu, afirmando que era preciso ter em conta que, para quem estava preocupado com a situação atual,

ainda não se tinha visto nada do que poderia acontecer no futuro caso se mantivesse esta linha e esta estratégia

política.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 30 de março de 2012.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 190/XIII (1.ª)

(GESTÃO PÚBLICA E INTEGRAÇÃO NA REDE NACIONAL DAS 30 CAMAS DE CUIDADOS

CONTINUADOS POR UTILIZAR NO CENTRO DE SAÚDE DE VALE DE CAMBRA)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 190/XIII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 21 de março de 2016, tendo sido admitida a 22 de

março, data em que baixou à Comissão de Saúde.

3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 190/XIII (1.ª), sobre a gestão pública e integração na rede

nacional das 30 camas, por utilizar, no Centro de Saúde de Vale da Cambra, ocorreu nos seguintes termos: