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II SÉRIE-A — NÚMERO 70 60

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à entrada em vigor do Orçamento do Estado posterior à

sua aprovação.

Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 7 de abril de

2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Lino Tranquada Gomes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 189/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A REVOGAÇÃO DA PORTARIA N.º 82/2014, DE 10 DE ABRIL, QUE

IMPÕE UMA PERDA GENERALIZADA DE VALÊNCIAS HOSPITALARES, ASSIM COMO O DESPACHO

N.º 13 427/2015, DE 20 DE NOVEMBRO, QUE EXTINGUE 11 SERVIÇOS DE URGÊNCIA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 203/XIII (1.ª)

(REVOGA O DESPACHO N.º 13427/2015, DE 20 DE NOVEMBRO, E PROCEDE AO REFORÇO DOS

MEIOS HUMANOS E MATERIAIS DA REDE DE SERVIÇO DE URGÊNCIA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 204/XIII (1.ª)

(RECOMENDA QUE SEJAM DEFINIDOS OS PRINCÍPIOS PARA A REORGANIZAÇÃO HOSPITALAR E

A REVOGAÇÃO DA PORTARIA N.º 82/2014, DE 10 DE ABRIL)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 189/XIII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar os Projetos de Resolução

(PJR) n.º 203/XIII (1.ª) e n.º 204/XIII (1.ª), ao abrigo da legislação atrás citada.

2. A iniciativa do BE deu entrada na Assembleia da República a 21 de março de 2016, tendo sido admitida a

22 de março, data em que baixou à Comissão de Saúde.

As iniciativas do PCP deram entrada na Assembleia da República a 31 de março de 2016, tendo sido

admitidas a 31 de março, data em que baixaram à Comissão de Saúde.

3. A discussão dos Projetos de Resolução (PJR) n.º 189/XIII (1.ª), n.º 203/XIII (1.ª) e n.º 204/XIII (1.ª) ocorreu

conjuntamente, dado versarem a mesma matéria.

O Deputado Moisés Ferreira apresentou o PJR, que propõe que se recomende ao Governo a revogação da

Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, que classifica 48 Unidades Locais de Saúde e Centros Hospitalares em

quatro grupos, sendo que 27 têm uma carteira de valências muito reduzida, 8 têm algum grau de diferenciação

e 5 são as mais diferenciadas, abrangendo todas as especialidades médicas e cirúrgicas. As restantes unidades