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15 DE ABRIL DE 2016 61

são específicas e especializadas em áreas como a oncologia, medicina física e reabilitação, psiquiatria e saúde

mental. Diz o BE que esta portaria, que continua em vigor, a ser aplicada «teria um efeito devastador», levando

a que muitas unidades hospitalares perdessem valências e vissem diminuídos serviços e especialidades, que

são fundamentais ao seu efetivo funcionamento. O Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, ainda do

anterior Governo, veio debilitar ainda mais a rede de urgências hospitalares, reduzindo-a de 89 para 78 serviços,

assim desaparecendo os SUB de Idanha-a-Nova, Coruche, Agualva-Cacém, Loures ou Serpa e estando outros

em dúvida sobre a sua continuidade. De acordo com o BE é necessária uma ação de reforço e capacitação do

SNS, para que, num novo ciclo na saúde seja possível prestar melhores cuidados aos utentes e dar-lhes um

melhor acesso à saúde, para o que se impõe a revogação da Portaria e Despacho citados.

A Deputada Carla Cruz apresentou o PJR n.º 203 que não se cinge apenas à revogação do Despacho n.º

13427/2015, de 20 de novembro, mas pretende o reforço dos meios humanos e materiais da rede de serviço de

urgências. Enumerou ainda os princípios que devem constar da reorganização da rede hospitalar. Disse que o

Despacho que foi publicado, quando o governo anterior se encontrava em gestão, define e classifica os serviços

de urgência que constituem a Rede de Urgência/Emergência, a qual deveria ter 89 pontos, respeitando 45 a

Serviços de Urgência Básicos (SUB), 30 a Serviços de Urgência Médico-Cirúrgicos (SUMC) e 14 a Serviços de

Urgência Polivalentes (SUP). O Despacho determina o encerramento de serviços de urgência e a

desclassificação de vários outros serviços. Entre os serviços desclassificados estão os do Hospital de Barcelos,

Póvoa de Varzim, Mirandela, Amarante, e do Hospital Distrital de Chaves. Após a contestação das populações

e dos autarcas dos concelhos da Póvoa de Varzim e Mirandela, o Governo recuou e voltou atrás na classificação

destes serviços. Informou que questionou o atual Ministro da Saúde sobre o assunto que prometeu avaliar o

Despacho e, em resposta a uma pergunta do PCP sobre o Hospital de Barcelos, disse que «não foi adotada

qualquer decisão relativa à classificação dos serviços de urgência». O PCP entende que o encerramento de

urgências hospitalares não resolve o problema das populações, pelo que se deve antes proceder ao reforço de

meios, solicitando que se recomende ao governo a revogação do Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro,

o reforço em meios humanos e materiais os serviços de urgência que integram a rede de serviços de urgência

e a uma avaliação do impacto do encerramento dos SAP e das extensões e centros de saúde ocorridos nos

últimos anos, no acesso aos cuidados de saúde.

Apresentou igualmente o PJR n.º 204, que não pretende apenas a revogação da Portaria n.º 82/2004, de 10

de abril, recomendando também que sejam definidos os princípios para a reorganização hospitalar tendo

enumerado os princípios que devem constar da reorganização dessa Rede. O PJR recomenda ao Governo o

seguinte que sejam suspensos todos os processos que se traduzam na desclassificação, redução, concentração

e ou encerramento de serviços ou valências dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde,

designadamente o que resulta da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril; que seja revogada a Portaria n.º 82/2014,

de 10 de abril e que a reorganização da rede hospitalar atenda um conjunto de princípios discriminados,

nomeadamente que seja executada em articulação com os cuidados de saúde primários, os cuidados de saúde

continuados e a saúde pública, assegurando a total cobertura do território nacional; que no domínio da gestão

consagre conselhos consultivos constituídos por representantes dos utentes, dos profissionais e dos órgãos

autárquicos, que seja precedida de uma ampla discussão pública, envolvendo os profissionais de saúde e as

suas organizações representativas, as autarquias e as populações; que se proceda à integração dos hospitais

do Serviço Nacional de Saúde no Setor Público Administrativo, estando concluída no prazo máximo de dois

anos, e que todos os profissionais de saúde que desempenham funções permanentes nos hospitais do Serviço

Nacional de Saúde sejam integrados em carreiras com vínculo à Administração Pública, com contratos de

trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Seguiram-se as intervenções dos restantes grupos parlamentares.

O Deputado António Sales assinalou que a Portaria n.º 82/2014 e o Despacho n.º 13427/2015, embora

diferentes, são confluentes e, na sua opinião, têm um erro de base e de pressuposto que tem a ver com o

encerramento de valências e de pontos de redes de urgência com objetivos meramente economicistas, sem que

tenham sido acautelados os ganhos da população em saúde e ganhos de eficiência, considerando que criaram

entraves ao acesso aos cuidados de saúde. Disse que votará favoravelmente as iniciativas. Acrescentou que

um sistema de saúde moderno deve ser assente numa rede equilibrada, sem que se tomem medidas que

dificultem o acesso aos cuidados de saúde. Numa futura reorganização hospitalar deve-se falar em funções e

não em especialidades e valências.