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21 DE ABRIL DE 2016 51

Lei n.º 1/2016, de 6 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º-G

Pensões

1 — Consideram-se rendimentos de pensões o valor anual das pensões, do requerente ou dos elementos

do seu agregado familiar, designadamente:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Pensões de alimentos, nos termos dos n.os 3 e 4 do presente artigo.

2 — […].

3 — O valor da pensão de alimentos não é cumulado com os rendimentos dos outros membros do agregado

familiar.

4 — O valor de RSI devido ao indivíduo menor corresponde ao diferencial positivo relativamente ao montante

que lhe for atribuído a título de pensão de alimentos.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no prazo de 60 dias.

Assembleia da República, 20 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 179/XIII (1.ª)

ALTERA A LEI-QUADRO DAS ENTIDADES REGULADORAS, APROVADA PELA LEI N.º 67/2013, DE

28 DE AGOSTO, E ALTERA O ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º

71/2007, DE 27 DE MARÇO

Exposição de motivos

A notícia, dada à Estampa, a 1 de fevereiro de 2016, do aumento médio em “mais de 150%” dos salários dos

membros do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) desencadeou um

debate público alargado não apenas sobre a justiça destes aumentos, mas também sobre as remunerações dos

gestores das Entidades Reguladoras Independentes (ERI), categoria em que a ANAC se integra.

De acordo com os dados disponíveis1, Portugal é um dos países mais desiguais da União Europeia em

matéria de rendimentos monetários pessoais, ocupando, em 2005, o 2.º lugar entre os países com maior nível

de desigualdade da União Europeia (UE25), apenas ultrapassado pela Letónia. Sete anos depois, em 2012, a

posição relativa de Portugal no contexto comunitário terá, aparentemente, melhorado mas as desigualdades no

1 Eurostat-EU-SILC 2006, índice de Gini, medido pelo rácio S80/S20.