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II SÉRIE-A — NÚMERO 72 58

sistema de justiça, patenteado, nomeadamente, na redução da pendência processual.

Importa aferir se a reforma do Regime da Recuperação de Empresas e da Insolvência, aprovada pela Lei n.º

16/2002, de 20 de abril, bem como a recente reforma do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e

do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, constante do Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro,

bem como as demais reformas na Justiça impulsionadas pelo anterior Governo, lograram obter idêntico impacto

positivo, o que passa pela necessidade de se monitorizar estas reformas e ajustá-las nos aspetos que se

verificarem pertinentes.

Acresce que um Plano Nacional de Reformas não deve, a nosso ver, ignorar a necessidade de reforço das

medidas de combate à corrupção, entre outras medidas, como a aprovação dos Estatutos dos Magistrados ou

a adequação do Código de Procedimento e de Processo Tributário ao Código de Processo Civil.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao

Governo a inclusão, no âmbito do Programa Nacional de Reformas, das seguintes medidas na área da Justiça:

1) Monitorização das reformas efetuadas na área da Justiça, sem olvidar a agenda da criança, e promoção

de eventuais correções;

2) Reforço dos instrumentos adequados e necessários ao combate à corrupção, ao branqueamento de

capitais e à criminalidade organizada, concretizando nomeadamente as recomendações GRECO dirigidas a

Portugal no âmbito do IV Ciclo de Avaliações Mútuas;

3) Reorganização das estruturas no âmbito da administração da justiça e da organização judiciária, através

da proposta de Estatutos dos Magistrados Judiciais e dos Magistrados do Ministério Público, da promoção da

reorganização dos Tribunais superiores, redimensionando-os em função do aumento do recurso aos meios de

resolução extrajudicial de conflitos, bem como em função da variação dos recursos decorrente da vigência do

novo Código de Processo Civil. Promoção da reorganização da jurisdição administrativa e do mapa notarial;

4) Promoção da aproximação do Código de Procedimento e de Processo Tributário ao Código de Processo

Civil, e da adequação da Lei Geral Tributária ao Código do Procedimento Administrativo;

5) Revisão do Código das Sociedades Comerciais, resistematizando-o face às inúmeras alterações que o

mesmo já sofreu até ao momento, revendo os regimes da cisão, fusão e liquidação, repensando os processos

de tomada de decisão, simplificando o regime sempre que em causa estejam pequenas e médias empresas,

revendo o regime de responsabilidade dos sócios e dos órgãos sociais no sentido de tornar mais transparente

a atividade das sociedades, e revendo o regime de responsabilidade dos auditores e dos revisores e técnicos

oficiais de contas, intervenientes nas atividades das sociedades;

6) Reforço das garantias dos particulares nos processos de expropriação e consagração de indemnização

pela denominada “expropriação por sacrifício”;

7) Adequação do Código de Processo do Trabalho ao Código de Processo Civil;

8) Revisão do regime das cláusulas contratuais gerais, nomeadamente no que respeita ao reforço do direito

à informação pelos cidadãos e empresas;

9) Revisão e expansão do Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção e Plano Nacional de Reabilitação e

Reinserção — Justiça Juvenil.

Palácio de São Bento, 19 de abril de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Carlos Abreu Amorim — Hugo Lopes Soares — Carlos Peixoto

— Andreia Neto — Teresa Morais — Fernando Negrão — Luís Marques Guedes — José Silvano — Sara

Madruga da Costa.

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