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21 DE ABRIL DE 2016 79

(v) Redução das obrigações declarativas das empresas e unificação de algumas declarações

(AT/SS/Banco de Portugal/ISP/CMVM).

(vi) A unificação da função “pagamentos”, centralizando o processamento das remunerações e

restantes despesas de cada Ministério num único serviço, devendo progressivamente evoluir para

a centralização de pagamentos de diversos organismos da administração direta e indireta do

Estado.

(vii) Lançamento de uma segunda edição do PREMAC, fazendo o balanço da primeira e identificando

novas áreas de reorganização.

(viii) Criação de condições para que seja possível adotar mecanismos de motivação e de qualificação

da Administração Pública, nomeadamente que premeiem o desempenho dos funcionários e

garantam remunerações mais competitivas com o setor privado nas funções de maior

responsabilidade.

h) O PNR deve ter objetivos concretos que concretizem uma educação de infância para todos,

mecanismos de prevenção precoce, a diversidade de percursos vocacionais, a autonomia das

escolas, a formação na vida ativa, a reversibilidade das opções por trajetos profissionalizantes e

a permeabilidade entre percursos

(i) Estabelecimento de um plano de investimentos a quatro anos, em parceria com as autarquias com

vista à introdução gradual da universalidade da educação pré-escolar aos 3 anos de idade, através

de um sistema descentralizado, autónomo, baseado na articulação com a oferta do sector privado

com e sem fins lucrativos.

(ii) Promoção de mecanismos de sinalização precoce dos alunos em risco de insucesso escolar ao

nível do 1.º ciclo, bem como o ajustamento e incremento do sistema de incentivos na atribuição de

créditos horários para este fim.

(iii) Criação de um sistema de identificação das áreas prioritárias para as ofertas de educação e

formação, decorrentes das necessidades do tecido empresarial, aprofundamento das ofertas

formativas baseadas no ensino vocacional, assegurando a reversibilidade das opções por trajetos

profissionalizantes e a permeabilidade entre percursos.

(iv) Estabelecimento de uma política de contratualização da autonomia das escolas como via de

atribuição de competências, em áreas que lhes permitam desenvolver um projeto próprio.

(v) Articulação entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, permitindo o ajustamento da

rede de oferta às necessidades territoriais efetivas, combatendo as ineficiências entre a

organização da oferta, as características dos formandos, e as necessidades do mercado de

trabalho.

i) O investimento do FEFSS em requalificação urbana deve ser precedido de um estudo que

demonstre a rentabilidade esperada do investimento, a comparação dessa rentabilidade com

outros investimentos e os efeitos no mercado imobiliário (algo que deve ser enviado ao

Parlamento, para apreciação parlamentar) e de um instrumento normativo que estabeleça os

critérios pelos quais esse investimento deve fazer-se, assegurando transparência.

j) No domínio da valorização do território, o PNR deve assumir a agricultura e o desenvolvimento

rural como centrais numa política que quer considerar todo o território nacional terrestre, bem

como assumir a centralidade do mar, que representa 97% do nosso território.

(i) Retomar a reprogramação do PDR2020, interrompida pelo atual Governo, de forma a garantir o

aumento de fundos para apoio ao investimento na agricultura em 200M€, através do aumento da

taxa de co-financiamento nacional de 15% para 20%.

(ii) Desenvolver ações específicas e consistentes de captação de investimento direito estrangeiro

para a economia azul, bem como criar condições para que cada vez mais o conhecimento

produzido na academia seja base de criação de empresas.