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21 DE ABRIL DE 2016 77

Confirmaremos, no futuro próximo, se as metas do crescimento e emprego vão ficar aquém do que o Governo

prometia e até do que o país conseguiu em 2015.

Esta opção do Governo, sobretudo quando ancorada num acordo com as esquerdas radicais, e assente

nos preconceitos contra a iniciativa privada e o sector empresarial, merece, da parte do CDS-PP, uma

firme oposição, que deve ser sinalizada aos portugueses através de propostas alternativas e focadas que

demonstrem, de forma exemplificativa, a nossa oposição a um modelo socialista de desenvolvimentoe

que possam demonstrar a alternativa de futuro que defendemos para Portugal.

Propomos, assim, apesar de não nos ter sido dada a oportunidade de contribuir para um documento

completo, bastante, alterações ao PNR.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que inclua, no seu

Plano Nacional de Reformas, as seguintes políticas e/ou iniciativas.

a) As Exportações, a captação de IDE e a industrialização devem consistir Pilares Estratégicos do

PNR.

(i) O PNR deve inscrever o objetivo, já anteriormente fixado pelos XIX e XX Governos Constitucionais,

de ver as exportações corresponderem a 50% do PIB em 2020.

(ii) A captação de IDE não deve estar limitada à área da inovação, mas constituir um objetivo

transversal à economia nacional.

(iii) Devem ser fixados à AICEP objetivos realistas, mas ambiciosos de captação de IDE, mensuráveis

em volume de investimento, número de empresas e criação de postos de trabalho.

(iv) Deve dinamizar-se a constituição de clusters industriais como forma de apoiar a internacionalização

e a exportação, assim como manter vivo o conselho da indústria.

b) O PNR deve inscrever a sustentabilidade da segurança social como Pilar Estratégico e deve

definir um plano e metodologia de trabalho para, num movimento de consenso alargado com a

oposição, introduzir as melhorias necessárias para, no respeito pela Constituição da Republica

Portuguesa, garantir a sua sustentabilidade.

c) O PNR deve reconhecer a importância da competitividade das empresas para a criação de

emprego e que reconhecer não é possível capitalizar as empresas sem rever a fiscalidade que

lhes é aplicável.

(i) O Governo deve inscrever no PNR a reforma do IRC aprovada pelo XIX Governo Constitucional,

conferindo estabilidade fiscal às empresas e investidores e assumindo a sua relevância para a

confiança, competitividade e emprego.

(ii) A reforma do IRC deve garantir a existência de incentivos à capitalização das empresas superiores

aos incentivos tendentes à acumulação de dívida.

(iii) Não deve introduzir-se o Imposto Sucessório, cujos efeitos seriam manifestamente contrários à

capitalização das empresas.

(iv) No âmbito da fiscalidade e capitalização das empresas, deve proceder-se a uma melhoria do

regime fiscal, em IRS, às pessoas e fundos de investimento que invistam em instrumentos de

capitalização de empresas de menor dimensão, permitindo captar poupança de longo prazo para a

economia nacional e incentivar a canalização de poupança de longo prazo para a capitalização das

empresas portuguesas, em particular as de menor dimensão.

(v) Deve ainda melhorar-se o regime da remuneração convencional dos capitais próprios, com o qual

se pretendeu equiparar, para efeitos fiscais, os capitais próprios dos sócios ao financiamento

externo por parte dos bancos, criando-se um juro nocional de 5% (dedutível ao nível da empresa),

sempre que os sócios realizem entradas de capital (para constituição da empresa ou aumentos de

capital). Este benefício, hoje limitado a sócios pessoas singulares, sociedades de capital de risco