O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 78 34

A. Determinadas contas-poupança.

1. Planos de pensões. Uma conta de pensões ou reforma mantida em Portugal que cumpre os requisitos

seguintes nos termos da legislação portuguesa.

a) A conta encontra-se sujeita a regulamentação na qualidade de conta de reforma pessoal ou é parte de

um plano de pensões ou reforma registado ou regulado para a atribuição de benefícios de reforma ou pensão

(incluindo benefícios por invalidez ou morte);

b) A conta beneficia de vantagens fiscais (ou seja, as contribuições para a conta, que estariam de outro

modo sujeitas a imposto nos termos da legislação portuguesa, são dedutíveis ou excluídas do rendimento bruto

do Titular da conta ou são tributadas a uma taxa reduzida, ou a tributação do rendimento de capitais obtido com

a conta é diferida ou é efetuada a uma taxa reduzida);

c) É obrigatória a comunicação anual de informações às autoridades tributárias de Portugal relativamente à

conta;

d) Os levantamentos encontram-se limitados a que se atinja determinada idade de reforma do titular da

conta, pela ocorrência de invalidez ou morte, ou pelas condições previstas no Decreto-Lei n.º 158/2002 ou no

Decreto-Lei n.º 12/2006, ou serão aplicadas sanções em caso de levantamentos efetuados antes da ocorrência

desses eventos; e

e) Quer (i) as contribuições anuais se encontrem limitadas a um valor igual ou inferior a $50.000 (cinquenta

mil dólares americanos) ou não excedam $50.000 (cinquenta mil dólares americanos), quer (ii) ou exista um

limite máximo de contribuições no período de vigência que não exceda$1.000.000 (um milhão de dólares

americanos), aplicando-se em cada caso as regras estabelecidas no Anexo I relativamente à agregação de

contas e conversão de moeda.

2. Outras contas-poupança que não sejam de reforma. Uma conta mantida em Portugal (que não seja um

contrato de seguro ou Seguro de renda) que cumpre os requisitos seguintes nos termos da legislação

portuguesa.

a) A conta encontra-se sujeita a regulamentação na qualidade de um veículo de poupança para outros

efeitos que não relativamente a reforma;

b) A conta beneficia de vantagens fiscais (ou seja, as contribuições para a conta, que estariam de outro

modo sujeitas a imposto nos termos da legislação portuguesas, são dedutíveis ou excluídas do rendimento bruto

do titular da conta ou são tributadas a uma taxa reduzida, ou a tributação do rendimento de capitais obtido com

a conta é diferida ou é efetuada a uma taxa reduzida);

c) Os levantamentos encontram-se limitados pela verificação de determinados critérios para os fins da conta-

poupança (por exemplo, para a atribuição de benefícios educacionais ou médicos), ou serão aplicadas sanções

em caso de levantamentos efetuados antes da verificação desses critérios; e

d) As contribuições anuais encontram-se limitadas a um valor igual ou inferior a $50.000 (cinquenta mil

dólares americanos) ou não excedem $50.000 (cinquenta mil dólares americanos), aplicando-se as regras

estabelecidas no Anexo I relativamente à agregação de contas e conversão de moeda.

B. Determinados contratos de seguros de vida a prazo. Um contrato de seguro de vida mantido em

Portugal, com um período de cobertura que termina antes de o segurado atingir os 90 anos de idade, desde que

o contrato cumpra os seguintes requisitos:

1. Prémios periódicos cujo valor não diminui com o tempo e que devem ser pagos, no mínimo, anualmente,

durante a vigência do contrato ou até o segurado atingir os 90 anos de idade, o prazo que for menor;

2. O contrato não possui qualquer valor contratual a que qualquer pessoa possa aceder (através de

levantamento, empréstimo ou por qualquer outro modo) sem a cessação do contrato;

3. O montante a pagar (sem ser o benefício por morte) com o cancelamento ou cessação do contrato não

pode exceder o montante acumulado de prémios pagos durante o contrato, deduzido do montante de encargos

devidos por mortalidade, doença e despesas (quer efetivamente impostas ou não) relativamente ao período ou

períodos de vigência do contrato, bem como quaisquer montantes pagos antes do cancelamento ou cessação

do contrato; e

4. O contrato não é assumido por um adquirente a título oneroso.

C. Conta detida por uma herança. Uma conta mantida em Portugal que é detida exclusivamente por uma

herança, caso a documentação dessa conta inclua uma cópia do testamento ou da certidão de óbito do falecido.