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5 DE MAIO DE 2016 31

2. Nenhuma Conta financeira detida pela Instituição financeira ou por qualquer Entidade relacionada tem um

saldo ou valor que exceda os $50.000 (cinquenta mil dólares americanos), aplicando-se as regras estabelecidas

no Anexo I relativamente à agregação de contas e conversão de moeda; e

3. A Instituição financeira não possui mais de 50 milhões de dólares americanos em ativos no seu balanço,

e a Instituição financeira e qualquer Entidade relacionada, no seu conjunto, não possui mais de 50 milhões de

dólares americanos no total de ativos dos balanços consolidados ou combinados.

D. Emitente de cartão de crédito qualificada. Uma Instituição financeira portuguesa que satisfaz os

seguintes requisitos:

1. A Instituição financeira é uma Instituição financeira exclusivamente por ser uma emitente de cartões de

créditos que aceita depósitos apenas quando um cliente efetua um pagamento em excesso do valor devido

relativamente ao cartão e o pagamento em excesso não é devolvido de imediato ao cliente; e

2. Com início a ou antes de 1 de julho de 2014, a Instituição financeira implemente normas e procedimentos

para impedir um depósito de um cliente que exceda os $50.000 (cinquenta mil dólares americanos), ou para

assegurar que qualquer depósito de um cliente que exceda os $50.000 (cinquenta mil dólares americanos) é

restituído ao cliente no prazo de 60 dias, aplicando-se em cada caso as regras estabelecidas no Anexo I para a

agregação de contas e conversão de moeda. Para este efeito, um depósito de um cliente não se refere aos

saldos credores na medida dos encargos contestados, mas inclui os saldos credores resultantes de devoluções

de mercadorias.

IV. Entidades de investimento qualificadas como IFE consideradas cumpridoras e outras regras especiais.

As Instituições financeiras descritas nas subsecções A a E desta secção são Instituições financeiras portuguesas

não reportantes que devem ser tratadas como IFE consideradas cumpridoras para efeitos do disposto na secção

1471 do Internal Revenue Code dos EUA. Além disso, a subsecção F da presente secção prevê regras especiais

aplicáveis a uma Entidade de investimento.

A. Trust documentado por trustee. Um trust constituído nos termos da legislação portuguesa na medida em

que o trustee do trust seja uma Instituição financeira dos EUA reportante, IFE reportante modelo 1, ou IFE

participante e comunique todas as informações que se encontre obrigado a comunicar em conformidade com o

Acordo relativamente a todas as Contas dos EUA sujeitas a comunicação do trust.

B. Entidade de investimento patrocinada e sociedade estrangeira controlada. Uma Instituição financeira

descrita na subsecção B(1) ou B(2) desta secção que tem uma entidade patrocinadora que cumpre os requisitos

da subsecção B(3) desta secção.

1. Uma Instituição financeira é uma entidade de investimento patrocinada se (a) for uma Entidade de

investimento estabelecida em Portugal que não seja considerada uma um intermediário qualificado (QI), uma

partnership estrangeira retentora, ou um trust estrangeiro retentor, em conformidade com as U.S. Treasury

Regulations aplicáveis; e (b) uma Entidade tiver acordado com a Instituição financeira atuar na qualidade de

entidade patrocinadora da Instituição financeira.

2. Uma Instituição financeira é uma sociedade estrangeira controlada patrocinada se (a) a Instituição

financeira for uma sociedade estrangeira controlada1 organizada nos termos da legislação portuguesa que não

seja considerada um intermediário qualificado (QI), uma parceria estrangeira retentora, ou um trust estrangeiro

retentor, em conformidade com as U.S. Treasury Regulations aplicáveis; (b) a Instituição financeira for detida,

direta ou indiretamente, por uma Instituição financeira dos EUA reportante que aceita atuar, ou exige que uma

sociedade afiliada da Instituição financeira atue, na qualidade de entidade patrocinadora da Instituição

financeira; e (c) a Instituição financeira partilhar um sistema eletrónico comum de contas com a entidade

patrocinadora que permite à entidade patrocinadora identificar todos os Titulares de contas e todos os

1 Uma «sociedade estrangeira controlada» designa qualquer sociedade estrangeira em que mais de 50% do total combinado dos direitos

de voto de todas as categorias de ações dessa sociedade com direito de voto, ou o valor total do capital dessa sociedade, é detido, ou considerado detido, por «sócios dos Estados Unidos» em qualquer dia do período de tributação dessa sociedade estrangeira. A expressão «sócio dos Estados Unidos» designa, relativamente a qualquer sociedade estrangeira, uma pessoa dos Estados Unidos que detém, ou que se considera deter, 10% ou mais do total combinado dos direitos de voto de todas as categorias de ações com direito de voto dessa sociedade estrangeira.