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II SÉRIE-A — NÚMERO 88 46

E que concluía que os graves problemas com que o sistema de transportes na Área Metropolitana de Lisboa

se confronta derivam das opções políticas tomadas ao longo dos anos por sucessivos governos.

O quadro empresarial hoje existente e a sua situação financeira resultam dessas opções políticas, que se

materializaram ao longo dos anos através de reestruturações, desarticulação e desmembramento das

empresas, cortes na oferta de transportes públicos às populações aumentos de preços, ataque aos direitos

laborais e destruição de postos trabalho, medidas anunciadas como pretendendo estimular a concorrência, mas

que de facto visavam era privatização das empresas públicas.

Um aspeto particular destas opções foi a duplicidade de comportamento assumido pelos sucessivos

governos em matéria de financiamento do Sector.

Enquanto impunham o subfinanciamento das empresas públicas do sector dos transportes através da não

dotação das indemnizações compensatórias devidas e da imposição de responsabilidades por investimentos

em infraestruturas que eram da Administração Central, condenando-as a uma grave situação financeira.

Desenvolviam uma linha de capitalização e apoio financeiro das empresas privadas nomeadamente através

distribuição das receitas do passe social intermodal a favor destas empresas por um serviço que não prestavam,

apoios à compra de frota ou equipamento de bilhética, ou a continua cedência às pressões que os operadores

privados fizeram pela obtenção de mais e maiores apoios.

O PCP apresenta este Projeto de Lei num momento em que os utentes dos transportes públicos vivem

confrontados com as consequências das opções políticas seguidas aos logos décadas pelos sucessivos

governos do PS, PSD, e CDS e de modo muito acentuado pelo anterior governo, assentes em privatizações e

na desarticulação do sistema, cortes na oferta de transportes públicos, sucessivos aumentos de preços sempre

em valores muito acima da taxa de inflação, ataques e descaracterização do passe social intermodal, como os

que derivam da criação do passes combinados ou com a criação do “Passe Social+”.

Perante este quadro, é indispensável confirmar o passe social intermodal como título de transporte de acesso

universal ao serviço público de transportes, de insubstituível importância socioeconómica, inegável fator de

justiça social e importante incentivo à utilização do transporte coletivo.

Com a presente iniciativa, propomos a revogação do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de janeiro, que constituiu

durante a governação PSD/Cavaco Silva um instrumento de degradação do acesso à mobilidade e da

intermodalidade do sistema tarifário, ao aprovar os sistemas de “passes combinados”.

Mantendo a possibilidade a todos operadores da emissão de passe e bilhetes próprios (válidos

exclusivamente na sua rede, no respeito pelas concessões em vigor), flexibilizando a utilização no tempo ao

introduzir o passe semanal e o passe quinzenal, para além do passe mensal existente, pretende-se retomar uma

política de promoção e defesa da mobilidade e do transporte público como direito das populações.

É essencial repor justiça nos critérios de financiamento, com uma repartição de receitas ajustada à realidade

e uma prestação de indemnizações compensatórias que defenda e valorize o serviço público do transporte

coletivo, libertando-o da estrita lógica do lucro e assumindo-o como fator insubstituível do desenvolvimento e da

qualidade de vida.

O que propomos é adaptar as potencialidades do passe social intermodal às novas exigências do presente;

alargar o seu âmbito geográfico, abrangendo mais populações garantir a sua validade intermodal, consagrando

a sua utilização em todas as carreiras de todos os operadores de transportes de toda a Área Metropolitana de

Lisboa.

Assim, no sentido de adequar o passe social intermodal às atuais necessidades de mobilidade da população

e da região metropolitana, e no sentido de salvaguardar e retomar os objetivos sociais que presidiram à criação

do passe social intermodal, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o presente projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei confirma o passe social intermodal como título nos transportes coletivos e atualiza o âmbito

geográfico das respetivas coroas na Área Metropolitana de Lisboa.