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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 14

O referido Sistema de Inspección de Trabajo y Seguridad Social exerce as suas funções em todo o território

espanhol, dando cumprimento ao estabelecido nas Convenções 81, 129 e 187 da Organização Internacional

do Trabalho (OIT)10.

A função inspetora11 é desempenhada por funcionários do Corpo Superior de Inspetores de Trabalho e

Segurança Social e pelos funcionários do Corpo de Subinspetores Laborais, nos termos dos artigos 12.º, 13.º e

14.º da citada Ley 23/2015, de 21 de julio.

A Ley 48/2015, de 29 de octubre, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, prevêque no decurso do

presente ano não se procederá à incorporação de pessoal no setor público, com exceção a alguns setores

contemplados no artigo 20.º do mesmo diploma.

No cumprimento do disposto no artigo 70.º da supracitada Lei do Estatuto Básico do Emprego Público,

aprovado pelo Real Decreto Legislativo 5/2015, de 30 de octubre e na Ley 48/2015, de 29 de octubre, que

aprovou oOrçamento do Estado para 2016, foi publicado o Real Decreto 105/2016, de 18 de marzo, que aprova

a oferta de emprego público para 2016. A oferta de emprego público 2016 contém as necessidades de recursos

humanos, a admitir na função pública mediante dotação orçamental.

Em conformidade com o estabelecido no Estatuto Básico do Emprego Público, a oferta de emprego público,

como instrumento de planificação dos recursos humanos, define e quantifica os efetivos em função das

necessidades e prioridades derivadas da planificação geral dos recursos humanos. A referida distribuição

realiza-se de acordo com o disposto no aludido Real Decreto 105/2016, de 18 de marzo, que aprova a oferta de

emprego público para 2016, onde estão incluídos, entre outros, inspetores e subinspetores da Inspeção-Geral

do Trabalho e da Segurança Social, quer para ingresso, quer para promoção na carreira.

O Governo, no quadro das políticas ativas de emprego, aprovou o Real Decreto-ley 16/2014, de 19 de

diciembre que tem por objeto regular o Programa de Activación para el Empleo12. Trata-se de um programa

extraordinário, específico, de caráter temporal, dirigido a pessoas desempregadas de longa duração, gerido

pelos Serviços Públicos de Emprego.

De acordo com o comunicado emitido pelo Ministério do Emprego e Segurança Social, 87% dos benificiários

mantiveram o emprego após a conclusão do referido programa.

No sítio do Ministério do Emprego e Segurança Social espanhol podem ver-se as medidas propostas para

combater a precariedade no emprego dos jovens em Espanha.

FRANÇA

Em França, a presunção de contrato de trabalho é o que se designa de “ligação de subordinação” (lien de

subordination) e que consiste numa situação de dependência do trabalhador que é caracterizada pela autoridade

da entidade beneficiária para exercer poder de direção e disciplinar sobre aquele, sendo necessário proceder

ao preenchimento de indícios que determinem a verificação da subordinação. Aqui, encontram-se fatores como

o poder de o beneficiário dar instruções ao prestador de serviços e aplicar ordens e diretrizes para impor o seu

poder, controlar a execução do trabalho e avaliar os resultados, sancionar violações do prestador de serviço e

ainda efetuar o pagamento de salários em traços semelhantes aos de um trabalhador considerado como tal para

efeitos legais.

Os elementos que compõem a “ligação de subordinação” não constam no Código do Trabalho, encontrando

correspondência na jurisprudência que, ao longo dos anos, se tem pronunciado em favor da determinação de

um conjunto de requisitos que permitam identificar uma situação de laboralidade, recorrendo à fusão de

disposições do Código do Trabalho com outras alusivas ao sistema contributivo disposto no Código da

Segurança Social.

Assim, sublinhe-se o facto de a câmara social da segunda instância francesa se ter pronunciado neste sentido

no Acórdão n.º 94-12187, de 13 de novembro de 1996, tendo declarado que “a ligação de subordinação é

caracterizada pela execução de um trabalho sob autoridade de um empregador que tem o poder de emitir ordens

10 Consultar Convenções ratificadas pela Espanha. 11 Pode consultar aqui a autoridade inspetiva na respetiva comunidade autónoma. 12 El secretario de Estado de Empleo, Juan Pablo Riesgo, y la directora general del Servicio Público de Empleo Estatal, Reyes Zataraín, se han reunido esta mañana (04.04.2016) con la secretaria de Políticas Sociales, Empleo y Seguridad Social de UGT, Carmen Barrera, el Secretario Confederal de Acción Sindical de CCOO, Ramón Gorriz, la responsable de Negociación Colectiva y Empleo de CEOE, Ana Isabel Herráez, y el responsable de Prevención y Seguridad Social de CEPYME, José Ignacio Torres para realizar una valoración conjunta del Programa de Activación para el Empleo.