O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 90 26

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Segundo o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da Republica, o Bloco de Esquerda (BE), tomou a iniciativa de apresentar o Projeto

de Lei n.º 175/XIII (1.ª), que “Determina a reabertura da possibilidade de requerer a reintegração nas suas

funções dos servidores de Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril.”

2. Esta é uma iniciativa que o Bloco de Esquerda apresentou também na anterior sessão legislativa com o

mesmo âmbito – Projeto de Lei n.º 249/XII (1.ª) (Reintegração ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de

abril), retirada em 19-09-2012, e Projeto de Lei n.º 281/XII (2.ª) (Determina a reabertura da possibilidade de

requerer a reintegração ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril) rejeitada em votação na

generalidade em 31 de janeiro de 2014.

3. Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que o Projeto de Lei n.º 175/XIII (1.ª), que

“Determina a reabertura da possibilidade de requerer a reintegração nas suas funções dos servidores de Estado

ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril”, está em condições de ser apreciado pelo plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nos termos regimentais anexa-se a este Parecer a Nota Técnica elaborada pelos Serviços da Assembleia

da República sobre a iniciativa em apreço.

Palácio de S. Bento, 31 de maio de 2016.

O Deputado autor do Parecer, Miguel Coelho — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 175/XIII (1.ª) (BE)

Determina a reabertura da possibilidade de requerer a reintegração nas suas funções dos servidores de

Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril

Data de admissão: 19 de abril de 2016

Comissão de Defesa Nacional (3.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação