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1 DE JUNHO DE 2016 21

 Lei n.º 124/99, de 20 de agosto – “Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação

e simplifica o processo de constituição das associações juvenis”;

 Lei n.º 23/2006, de 23 de junho - “Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem”.

Com a aprovação destes diplomas, ficaram revogadas as seguintes normas jurídicas:

 Lei n.º 33/87, de 11 de julho (“Regula o exercício do direito de associação dos estudantes”);

 Lei n.º 6/2002, de 23 de janeiro (“Lei do Associativismo Juvenil”);

 Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de março (“Regulamenta o exercício dos direitos das associações de

estudantes”);

 Decreto-Lei n.º 152/91, de 23 de abril (“Aprova o estatuto do dirigente associativo estudantil”).

Nos dois diplomas acima referidos e em vigor, constatamos que se pretendeu consignar na lei a ideia de que

o associativismo jovem é uma pedra basilar na construção de uma sociedade mais responsável e consciente.

Através do associativismo, os jovens apreendem o seu papel na comunidade, quer através do cumprimento de

deveres cívicos, quer através das relações de solidariedade estabelecidas entre eles, que vão permitir uma

maior tolerância e respeito uns pelos outros.

Estes princípios estão plasmados detalhadamente na Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, que estabelece o

regime jurídico do associativismo jovem. Estipulou-se, também, neste diploma, isentar e facilitar as obrigações

fiscais e burocráticas inerentes à constituição das associações jovens através do artigo 14.º, n.º 1, que elenca

uma série de isenções e benefícios fiscais:

Artigo 14.º

Isenções e benefícios fiscais

1 — As associações de jovens beneficiam:

a) Das prerrogativas conferidas pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro;

b) De isenção quanto aos emolumentos nos pedidos de certidões de não dívida à administração tributária e

à segurança social;

c) Da isenção de imposto do selo prevista no artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º

150/99, de 11 de setembro.

Passando à análise da presente iniciativa, verificamos que esta pretende alargar as isenções e benefícios

fiscais às associações de estudantes do ensino básico e secundário através do aditamento do artigo 17.º-A.

Trata-se de conferir, por um lado, gratuitidade na obtenção do certificado de admissibilidade de designação de

pessoa coletiva e, por outro, rapidez e celeridade em todo o processo.

Para se concretizarem estas isenções e benefícios fiscais, as associações de estudantes do ensino básico e

secundário podem recorrer à “Associação na Hora” http://www.associacaonahora.mj.pt/. Pretende-se, portanto,

que o processo de reconhecimento seja célere, com uma burocracia mínima, tendo por finalidade a agilização

do reconhecimento do associativismo juvenil.

Para terminar, importa ainda ter em conta os seguintes diplomas relativos a esta matéria:

 Portaria n.º 1228/2006, de 15 de novembro (“Cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e

aprova o respetivo Regulamento”);

 Portaria n.º 1230/2006, de 15 de novembro (“Cria os programas de apoio financeiro ao associativismo

jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento”), alterada pelas Portarias:

 N.º 239/2007, de 9 de março (“Altera a Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro”);

 N.º 834/2007, 7 de agosto (“Altera a Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro, e aprova o respetivo

regulamento”);

 N.º 1276/2010, de 16 de dezembro (“Terceira alteração ao Regulamento dos Programas de Apoio

Financeiro ao Associativismo Jovem, aprovado pela Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro”);

 N.º 68/2011, de 7 de fevereiro (“4.ª alteração à Portaria n.º 1230/2006, de 15 de Novembro”);