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1 DE JUNHO DE 2016 25

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A oposição ao regime ditatorial de cariz fascista que perdurou durante quase meio século em Portugal

assumiu diversas frentes de luta não sendo despiciente a componente militar desta luta, assumida desde os

primórdios da implantação de regime por diversas gerações de oficiais, sargentos e praças que ao longo da

ditadura, foram encontrando formas de manifestar a sua oposição.

Durante os 48 anos do regime ditatorial fascista sucederam-se dezenas de conspirações e movimentações

militares e, a Revolução de Abril, foi inicialmente, um movimento militar bem sucedido.

Não sendo um objetivo deste capítulo do relatório nomear todas as movimentações militares ou, ações

revolucionárias envolvendo militares contra o regime ditatorial de cariz fascista, é relevante, para a sustentação

da opinião do deputado relator, salientar que só depois do fim da II Grande Guerra Mundial, ocorreram dezassete

iniciativas de oposição envolvendo militares oposicionistas, salientando-se de entre estas iniciativas como o

assalto em 1961 ao paquete Santa Maria liderada pelo Comandante Henrique Galvão, o assalto ao quartel de

Beja em 1962 e, já muito próximo do 25 de Abril de 1974 a Revolta do Caldas em março desse mesmo ano1.

Se considerarmos que o Movimento das Forças Armadas que preparou o golpe que derrubou o regime

fascista surgiu a partir do interior das Forças Armadas, certamente mobilizado por razões inerentes a

descontentamentos de natureza corporativa, mas igualmente inspirado por uma geração de oficiais oriundos

das universidades que na sua maioria já estavam em contacto com as diversas correntes políticas então

atuantes na clandestinidade, correntes essas que apesar da sua pluralidade coincidiam na necessidade de se

pôr fim à guerra colonial, é natural que se assuma que a liberdade alcançada se ficou a dever a uma intensa

ação política que durante a ditadura se foi desenvolvendo no interior das Forças Armadas.

Estamos assim perante uma situação de dívida para com todos estes militares oposicionistas, que a par de

todos os outros cidadãos se empenharam por diversas formas – uns na clandestinidade, outros abertamente

aproveitando todos os fora internacionais ou ainda os escassos meios legais de manifestação opinativa, os

sindicatos nacionais e os movimentos estudantis – para combater a ditadura.

De algum modo, para os civis que se empenharam neste combate cívico pela liberdade, o Estado já procurou

promover as devidas reparações, restando apenas esta reduzida franja de oposicionistas, que por serem

militares, tiveram porventura uma abordagem diferenciada.

Por outro lado importa também salientar que não deve o poder político promover qualquer tipo de

discriminação entre aqueles militares que entenderam que o melhor modo de servirem o país e a pátria foi o de

se alistarem nas forças armadas e combater na guerra colonial e entre aqueles que, porventura porque mais

politizados, chegaram à conclusão de que o melhor serviço que podiam prestar à pátria era o de denunciarem

essa mesma guerra.

Se em relação aos primeiros o Estado procurou promover, e bem, a reparação possível, aprovando legislação

reparadora de algumas das injustiças que entretanto poderão ter surgido com a consolidação do regime

democrático, a verdade é que já em relação aos segundos essa reparação não terá sido ainda eficazmente

concretizada.

De facto, não obstante se ter aprovado legislação que abriu por três períodos distintos a possibilidade de os

militares oposicionistas ao anterior regime que tenham sido prejudicados ou mesmo punidos poderem solicitar

a sua reintegração nos quadros, mesmo que em situação de reformados, aposentados ou passados à reserva,

parece subsistir ainda algumas e fundadas dúvidas que nem todos os militares que se encontram nesta situação

terão requerido essa reparação que, no entender do deputado relator, todos nós lhes devemos.

Porém também não se deve ignorar que esta legislação, quando aprovada, terá impactes ao nível da despesa

do Estado pelo que esta problemática deve ser encarada com sentido de responsabilidade, sem contudo

esquecer o essencial, isto é, que é justo que se possa, mais uma vez, reparar uma dívida que o Estado

democrático e todo o País ainda têm para com aqueles que tiveram a lucidez e a coragem física de se opor ao

regime ditatorial de cariz fascista.

Assim, é opinião do deputado relator que o Projeto de Lei n.º 175/XIII (1.ª) – (BE) deve ser aprovado devendo

a sua execução ser regulamentada no sentido de que o seu exercício possa ocorrer em 2017, por período a

definir, com verba própria a inscrever no respetivo Orçamento do Estado.

1 Cf. www.iscsp.ulisboa.pt/~cepp/revoltas/ditadura