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8 DE JUNHO DE 2016 3

PROJETO DE LEI N.º 22/XIII (1.ª)

(DETERMINA O CANCELAMENTO E A REVERSÃO DO PROCESSO DE FUSÃO, REESTRUTURAÇÃO E SUBCONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DA COMPANHIA DE

CARRIS DE FERRO DE LISBOA, SA, E DO METROPOLITANO DE LISBOA, EPE)

PROJETO DE LEI N.º 48/XIII (1.ª)

(ALTERA O REGIME JURÍDICO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 52/2015, DE 9 DE JUNHO, E REVOGANDO O

DECRETO-LEI N.º 174/2014, DE 5 DE DEZEMBRO, E O DECRETO-LEI N.º 175/2014, DE 5 DE DEZEMBRO, DETERMINANDO A NULIDADE DOS ATOS ENTRETANTO PRATICADOS EM VIOLAÇÃO

DO PRESENTE DIPLOMA)

PROJETO DE LEI N.º 50/XIII (1.ª)

(MANTÉM A PERSONALIDADE JURÍDICA E EXISTÊNCIA AUTÓNOMA DA METROPOLITANO DE LISBOA, EPE, DA COMPANHIA DE CARRIS DE FERRO DE LISBOA, SA, DA TRANSTEJO –

TRANSPORTES DO TEJO, SA, E DA SOFLUSA – SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA)

Relatório de votação indiciária, texto de substituição da Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas e propostas de alteração apresentadas pelo PS

Relatório de votação indiciária

1. Os Projetos de Lei n.os 22/XIII/1.ª, do PCP, e 48/XIII/1.ª e 50/XIII/1.ª, ambos do BE, deram entrada na

Assembleia da República, respetivamente em 9 e 20 de novembro de 2015, tendo sido discutidos na

generalidade em 27 de novembro e, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, baixado nesse mesmo dia sem votação, para nova apreciação, à Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas.

2. No âmbito da nova apreciação foram apresentadas propostas de alteração pelo PS.

3. A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas criou um grupo de trabalho para proceder à

apreciação e votação indiciária destas iniciativas legislativas e, sendo o caso, elaborar texto de

substituição.

4. Na sua reunião de 8 de junho de 2016, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do

PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP, a Comissão procedeu à ratificação da votação indiciária destas iniciativas

legislativas e das propostas de alteração apresentadas.

5. A votação indiciária decorreu nos seguintes termos: