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16 DE JUNHO DE 2016 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS NO ÂMBITO DO APOIO E PROTEÇÃO A

PESSOAS QUEIMADAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Desenvolva as ações necessárias para que os centros de tratamento de queimados sejam dotados dos

meios necessários ao seu normal funcionamento, de acordo com o estipulado na Norma da Direção-Geral da

Saúde (DGS) n.º 022/2012 de 26/12/2012, atualizada em 10/11/2015.

2- Assegure que os centros de tratamento de queimados dispõem de meios financeiros e profissionais que

lhes permitam realizar ações de educação para a saúde destinadas a doentes, família e cuidadores,

considerando as adaptações necessárias a cada grupo etário e o respetivo contexto cultural e socioeconómico,

conforme previsto na referida Norma da DGS.

3- Implemente um programa nacional de informação e formação sobre prevenção de queimaduras, bem

como sobre os procedimentos a adotar em caso de queimaduras.

4- Dispense os doentes queimados de taxas moderadoras, atendendo à classificação, extensão e gravidade

das mesmas.

5- Comparticipe, pelo escalão A, as terapêuticas prescritas a doentes queimados, nomeadamente por

médicos assistentes das especialidades de dermatologia ou cirurgia estética, tais como medicamentos, cremes

hidratantes e vestes compressivas, avaliando, quanto a estas últimas, o custo-benefício da medida.

Aprovada em 22 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ADOÇÃO DE MEDIDAS INTEGRADAS DE INCENTIVO À NATALIDADE E DE PROTEÇÃO DA

PARENTALIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a adoção de medidas que:

1- Valorizem e reconheçam a função social da maternidade e da paternidade, garantam a proteção das

crianças, o cumprimento dos seus direitos e o seu desenvolvimento integral.

2- Na área do emprego/trabalho:

2.1- Assegurem o emprego com direitos;

2.2- Aumentem o rendimento disponível das famílias através da valorização dos salários;

2.3- Combatam firmemente a instabilidade e precariedade laboral, fazendo corresponder a cada posto de

trabalho permanente um contrato de trabalho efetivo;

2.4- Defendam a contratação coletiva enquanto elemento fundamental na elevação dos direitos dos

trabalhadores e de progresso social;

2.5- Promovam a diminuição do horário de trabalho dos pais nos três primeiros anos de vida dos filhos;

2.6- Combatam a emigração forçada dos jovens, procurando, por um lado, impedir a sua saída e, por outro

lado, garantir o seu regresso do estrangeiro.

3- No que respeita aos direitos de maternidade e paternidade:

3.1- Estabeleçam a licença de maternidade específica de prematuridade com a duração do período de

internamento hospitalar do nascituro, garantindo o pagamento do respetivo subsídio a 100%;

3.2- Procedam a uma majoração extraordinária do abono de família nos três primeiros anos de vida da

criança;