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II SÉRIE-A — NÚMERO 98 4

3.3- Garantam uma maior proteção laboral das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes,

designadamente durante o período experimental, devendo ser estabelecidas em conjunto com a Comissão para

a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE);

3.4- Reforcem os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho no combate à precariedade e à

discriminação de género nos locais de trabalho, assim como na fiscalização do cumprimento dos direitos de

parentalidade.

4- Na área da segurança social e da proteção das crianças e jovens:

4.1- Definam a relação do Estado com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS),

nomeadamente quanto ao seu papel complementar no desempenho das funções sociais do Estado;

4.2- Criem uma estratégia nacional para a erradicação da pobreza infantil, assegurando uma intervenção

integrada e coordenada das várias áreas, bem como a definição de metas e objetivos concretos.

5- Em matéria de política fiscal:

5.1- Avancem no sentido da desoneração da elevada carga fiscal sobre os trabalhadores e as famílias de

menores rendimentos;

5.2- Aumentem a dedução fiscal em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

das despesas de educação, de saúde e de habitação, considerando a sua regressividade, privilegiando as

famílias de menores rendimentos;

5.3- Adotem uma política de redução dos preços da eletricidade e do gás natural, assim como da sua

inclusão na taxa reduzida do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

6- Na área da educação:

6.1- Alarguem a rede pública de educação pré-escolar e procedam à planificação da rede pública de

estabelecimentos de ensino que correspondam às necessidades da população, considerando as características

específicas de cada território, através da criação de uma Carta Educativa Nacional;

6.2- Garantam a educação obrigatória gratuita, pública e de qualidade a todas as crianças e jovens, assim

como a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar nos mais elevados níveis de ensino;

6.3- Garantam a existência de meios materiais e humanos para o acompanhamento das crianças e jovens

com necessidades educativas especiais;

6.4- Reforcem as condições de acesso e os apoios ao nível da ação social escolar a todos os alunos que

dela necessitem;

6.5- Garantam a progressiva gratuitidade dos manuais e materiais escolares no ensino obrigatório;

6.6- Garantam a existência de todos os meios materiais e humanos para o acompanhamento efetivo e

específico às crianças e jovens em situação de risco;

6.7- Criem gabinetes pedagógicos de integração escolar, com equipas multidisciplinares que acompanhem

os alunos e respetivas famílias;

6.8- Assegurem as condições materiais e humanas para o cumprimento efetivo da lei sobre educação

sexual em todas as escolas dos ensinos básico e secundário.

7- Na área da saúde:

7.1- Garantam a acessibilidade de todas as crianças e jovens aos cuidados de saúde, eliminando

progressivamente os obstáculos que o impedem;

7.2- Garantam o acesso dos pais e famílias a consultas de psicologia no Serviço Nacional de Saúde (SNS),

no sentido de fomentar práticas educativas promotoras da saúde mental;

7.3- Assegurem a contratação de profissionais de psicologia e de serviço social para o SNS de modo a

permitir o desenvolvimento de programas de prevenção e promoção da saúde mental junto das crianças e

jovens, bem como o reforço dos serviços de saúde mental, garantindo a sua intervenção quando necessário.

8- No acesso à habitação:

8.1- Garantam o acesso de todas as famílias a uma habitação condigna a custos acessíveis;

8.2- Promovam o acesso à habitação por parte dos jovens:

8.2.1- Reforcem o financiamento para o programa Porta 65 – Jovem, permitindo aumentar o número de

jovens abrangidos;

8.2.2- Alarguem o período da concessão do apoio de três para cinco anos e eliminem o seu caráter

regressivo, mantendo o valor do apoio em função do rendimento do candidato;