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16 DE JUNHO DE 2016 25

entanto, tal Acordo aguarda assinatura e posterior ratificação para entrar plenamente em vigor.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa

em análise.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 17 de maio de 2016, a Proposta de Resolução n.º 11/XIII

(1.ª) que “Aprova o Acordo de Parceria Económica Intercalar entre a Costa do Marfim, por um lado, e a

Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por outro, assinado em Abidjan, a 26 de novembro

de 2008 e em Bruxelas, a 22 de janeiro de 2009”.

2. O Acordo visa ser uma solução temporária até que o Acordo de Parceria Económica entre a União

Europeia e a Região da África Ocidental esteja concluído.

3. A Comissão dá, assim, por concluído o escrutínio da Proposta de Resolução, sendo de Parecer que

está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 14 de junho de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, Isabel Santos — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS, BE e CDS-PP, registando-se a ausência do

PCP.

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