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II SÉRIE-A — NÚMERO 98 16

de 1,38 em junho de 2014, para 2,1 em novembro de 2015, o que corresponde a um crescimento de 52 por

cento.

Relativamente aos preços a nível europeu, por exemplo, em 2015, o PMAI em Portugal, foi para a gasolina

95,2 cêntimos acima da média da zona euro e um cêntimo abaixo de Espanha. Já no gasóleo rodoviário, o PMAI

está cerca de 4 cêntimos por litro acima da média da zona euro e um cêntimo por litro acima de Espanha.

Também esta referência vem confirmar o facto de que, cumulativamente a um processo geral que subverte

completamente os preços face aos custos, em Portugal, tal regra ainda é utilizada de forma mais agravada.

Todo o processo de formação de preços que atrás observámos, obviamente que se reflete nos níveis dos

lucros das petrolíferas com integração vertical, de facto as grandes beneficiárias da atual dramática descida dos

preços do crude. Este facto não constitui nenhum segredo, pois são as próprias refinadoras que o assumem,

embora com algum pudor.

Também obviamente em Portugal tem lugar esta tendência. A Petrogal, já em cima de um ciclo de enormes

lucros, “cavalga” a descida dos preços do petróleo obtendo superlucros.

Observando os anos mais recentes, verifica-se 310 milhões de euros em 2013; 373 milhões de euros em

2014, e 639 milhões de euros de euros em 2015, isto é, entre 2014 e 2015, os resultados líquidos cresceram 71

por cento, obviamente dominantemente devidos às margens de refinação excecionais, decorrentes do efeito de

descida do Brent.

No caso da GalpEnergia/Petrogal, e na linha do que atrás afirmámos, enquanto o EBITDA da exploração

decresceu 20 por cento entre 2014 e 2015, o mesmo indicador cresceu para a refinação, para o mesmo período,

94 por cento.

Acresce ainda o facto de que grandes, recentes e naturalmente positivos investimentos da Petrogal no seu

aparelho refinador, terem induzido elevadas produtividades relativamente ao aproveitamento da matéria-prima

e no domínio da eficiência energética.

No tocante ao desempenho das entidades fiscalizadoras, a posição da AdC relativamente ao caráter

empolado e cartelizado dos preços é de todos bem conhecida, ou seja, justificando sempre as posições das

empresas do setor. Tudo está bem e assim pode e deve continuar.

Na mesma linha, a criação da ENMC/Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, EPE, não trouxe

até aqui nada de novo relativamente à política de preços dos combustíveis, enquanto vetor de dinamização da

economia.

A resolução deste problema não passa pela criação de novas entidades fiscalizadores, que afinal não

fiscalizam nada do que é relevante, mas antes, como já atrás observámos, pela reversão do caráter privado da

GalpEnergia, que, dado o seu peso no mercado nacional, acabaria por servir de referencial para as demais

empresas.

Importa referir que esta matéria é indissociável de uma visão mais geral de uma política para a energia que

exige a definição de uma estratégia, base de um Plano Nacional Energético, que reduza os consumos e o défice

energéticos, com programas de utilização racional da energia e acréscimos de eficiência energética nos

transportes, nos edifícios (com prioridade para os públicos) e na indústria (redução da intensidade energética,

nomeadamente por via da cogeração e trigeração), e a diversificação das fontes de energia, no quadro do

declínio das disponibilidades de combustíveis fósseis.

Neste quadro, e na continuidade de anteriores propostas, o Grupo Parlamentar do PCP propõe à Assembleia

da República que recomende ao Governo a criação de um sistema de preços máximos dos combustíveis

líquidos, mas também dos gasosos, que mais se ajuste aos níveis de produtividade da economia nacional e ao

poder de compra das famílias face à Zona Euro, assim como a criação de um sistema de preços diferenciados

para setores específicos da economia, tais como a agricultura, as pescas, os táxis e pequena camionagem de

mercadorias, como também a promoção da instalação de redes de combustíveis alternativos da gasolina e do

gasóleo, nomeadamente GPL, GNC e GNL.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte