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16 DE JUNHO DE 2016 17

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo as seguintes medidas:

1. Relativamente ao regime de preços máximos:

A criação, pelo Governo, de um sistema de preços de combustíveis líquidos ou gasosos (gasolinas e

gasóleos, GPL, GNC e GNL), regulados, que tendo em atenção a viabilidade económico-financeira das

empresas abrangidas e um eventual ajustamento da carga fiscal, estabeleça um mecanismo de preços

máximos, que tenha como referência os respetivos preços médios antes de impostos na Zona Euro. Tal

mecanismo deverá ter em atenção, pelo menos, os seguintes critérios:

1.1. O preço máximo para os combustíveis líquidos em cada mês, ou para os gasosos em cada semestre,

será calculado pela DGEG, tendo em conta o correspondente valor médio na zona euro no período anterior.

1.2. Deverão ser estabelecidos preços diferenciados, a saber: (i) gasóleo profissional para os subsetores do

táxi e pequena camionagem de mercadorias; (ii) atualização das bonificações de gasóleo verde para a

agricultura, pecuária, florestas e as pescas; (iii) criação de uma “gasolina verde”, assegurando um preço efetivo

idêntico ao do gasóleo verde, para a pequena pesca e pesca artesanal.

2. Relativamente às redes de combustíveis alternativos:

A promoção da diversificação de combustíveis, com vista à redução a curto prazo, da fatura energética das

famílias e das empresas, através do uso de veículos energéticos alternativos, designadamente por via da adoção

das medidas seguintes:

2.1. Instalação de uma rede Nacional de GNC – Gás Natural Comprimido, garantindo no mínimo um posto

de abastecimento público por distrito.

2.2. Reforço da rede de GPL – Gás de Petróleo Liquefeito.

2.3. Adequação da atual legislação respeitante a veículos alimentados a GNC e GPL, com vista a facilitar o

seu licenciamento, circulação e estacionamento, no quadro das necessárias normas de segurança.

2.4. Criação de condições para o uso do GNL – Gás Natural Liquefeito, em transportes rodoviários pesados

de passageiros e de mercadorias.

3. Relativamente à avaliação de problemas concorrenciais no mercado de combustíveis:

3.1. A realização de uma auditoria global e independente ao mercado dos combustíveis nos diversos

escalões das respetivas cadeias de valor: aquisição de petróleo bruto, refinação, transporte, armazenamento e

comercialização por grosso e a retalho, que esclareça: (i) a formação do preço final dos combustíveis e os lucros

das petrolíferas (ii) o diferencial de preços existentes entre as diferentes categorias (tipo e qualidade) de

combustíveis vendidos nos postos de abastecimento.

3.2. Uma iniciativa junto dos órgãos da União Europeia para avaliação e verificação da conformidade com as

regras da concorrência, dos mecanismos que conduzem aos índices Platts/NWE/Roterdão dos produtos

refinados à saída das refinarias do Norte da Europa que servem de referência à fixação de preços à saída das

refinarias em Portugal, assim como das cotações Platts/MED/Lavera para a zona do Mediterrâneo.

Assembleia da República, 16 de junho de 2016.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — Francisco Lopes — António Filipe — Rita Rato —

Paulo Sá — Paula Santos — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita — Carla Cruz — João

Ramos — Miguel Tiago.

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