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16 DE JUNHO DE 2016 13

Inicialmente, o CETA previa ser um simples tratado comercial mas, a partir de 2011, as negociações

começaram a ser alargadas no sentido de passar a incluir um capítulo sobre investimento.

O CETA pressupõe um conjunto de medidas que poderão pôr em causa os serviços públicos, atribuindo um

poder ilimitado às empresas e nivelando as normas sociais e ambientais por baixo, atacando a capacidade de

regulação dos direitos dos cidadãos por parte dos governos.

Esta situação poderá afetar serviços básicos como a água, a saúde, a energia, ou a proteção de dados que

será apenas parcial. Haverá, previsivelmente, uma sobreposição de interesses corporativos em detrimento do

interesse público, tal como evidenciam experiências anteriores a nível nacional e internacional.

Além disso, este acordo permitirá também às empresas dos Estados Unidos da América com sede no

Canadá fazer uso do acordo.

Por esta altura dsicute-se no âmbito da União Europeia a própria natureza do CETA, isto é, saber se o CETA

será um acordo misto, requerendo neste caso, a aprovação do Parlamento e do Conselho Europeus e de cada

um dos parlamentos nacionais, ou se, pelo contrário, necessitará apenas da aprovação das autoridades

europeias, sendo um acordo não misto, o que poderá colocar em causa a soberania dos estados membros.

Sendo um acordo misto, só poderá entrar em vigor se tanto a União Europeia como os Estados Membros o

ratificarem.

Como se não bastasse, o CETA, mesmo que tenha que ser submetido aos parlamentos nacionais, pode ser

aplicado provisoriamente. Ou seja, implicaria que fosse imposto provisoriamente em Portugal sem debate na

Assembleia da República. Quer isto dizer que mesmo que seja recusado por parte dos parlamentos nacionais,

a sua entrada em vigor provisória poderia acontecer já em 2017, sendo que algumas medidas entretanto criadas,

continuariam em vigor pelos anos seguintes, sendo muito difícil e praticamente impossível recuar na aplicação

e nas consequências dessas medidas.

Mas mais, este Acordo prevê um mecanismo designado de “Cooperação Regulatória” que atribui a um

“Orgão” não eleito, o poder de emitir o seu visto prévio sobre legislação regulatória ainda antes da matéria ser

objeto de discussão nos parlamentos nacionais e europeu. Este “Orgão”, que irá incluir quadros ligados aos

lobbies da indústria e das instituições financeiras, poderá proceder a alterações ao texto inicial do Acordo, após

a sua ratificação, sem que isso requeira quaisquer negociações com os povos e os seus representantes a nível

nacional.

Uma das matérias mais contestadas no âmbito deste acordo entre a União Europeia e o Canadá é a

existência de um mecanismo designado de ICS (Investment Court System), baseado no ISDS (Investor-State

Dispute Settlement), no sentido de dirimir conflitos emergentes da relação Investidores-Estado em tribunais

arbitrais. Por outras palavras, com o ICS abrir-se-á a possibilidade de as empresas poderem processar o Estado,

caso este adote medidas que impeçam ou dificultem a sua margem de lucro, o que representará uma violação

do Estado de Direito Democrático.Além disso, não se vislumbram quaiquer razões, nem jurídicas, nem políticas,

para a criação de um sistema de justiça a funcionar paralelamente com os sistemas de justiça dos respetivos

Estados, que apenas permite aos investidores processarem os estados, sendo que o contrário não poderá

suceder.

Ou seja, a entrar em vigor, este tratado será mais um ataque à soberania dos estados e à capacidade de

definir livremente políticas económicas e sociais.Portugal, se fizer parte deste acordo, estará a alinhar com um

retrocesso das conquistas civilizacionais, podendo ser objeto de chantagens corporativas e alvo de processos

exigindo indemnizações por parte das empresas se estas considerarem que não são criadas condições

favoráveis ao seu investimento e obtenção de lucros, presentes e futuros.

O CETA encontra-se em fase final de processo e o debate público sobre esta matéria de extrema importância

é inexistente.

Por todas estas razões, mais de 3 milhões de cidadãos europeus, dos quais quase 23 mil são portugueses,

assinaram a Iniciativa Europeia contra a ratificação do CETA e do TTIP (Acordo de Parceria Transatlântica de

Comércio e Investimento, negociado entre a União Europeia e os Estados Unidos da América).

Também entre nós a Plataforma Não aos Tratados TTIP/CETA/TISA promoveu uma petição dirigida à

Assembleia da República, através da qual milhares de cidadãos portugueses reclamam “que o texto do CETA e

as suas consequências sejam debatidos publicamente na Assembleia da República” e “que a decisão sobre a

sua ratificação ou não ratificação tenha lugar na Asembleia da República”.